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Governo altera regime do NIF após pressão da Ordem dos Advogados de Angola

O Governo de Angola recentemente recuou e fez alterações significativas no Regime Jurídico do Número de Identificação Fiscal (NIF), após enfrentar a pressão da Ordem dos Advogados de Angola (OAA). As mudanças foram motivadas pela contestação das restrições excessivas que haviam sido impostas aos cidadãos com NIF suspenso ou cessado, e surgiram após nove meses de debates jurídicos intensos.

O artigo que gerou controvérsia, o artigo 15.º do Decreto Presidencial n.º 245/21, aprovado em outubro de 2021, estabelecia uma série de severas restrições aos cidadãos cujos NIFs fossem suspensos ou cessados. As limitações incluíam a proibição de abrir contas bancárias, renovar passaporte ou carta de condução, inscrever-se em ordens profissionais, além de impedir a renovação de vistos de residência. Para a OAA, essas medidas eram inconstitucionais, violando direitos fundamentais dos cidadãos e desrespeitando princípios consagrados na Constituição, como o da legalidade e a reserva de lei formal.

Diante da argumentação da Ordem dos Advogados, o Executivo decidiu revisar o regime do NIF, o que resultou na recente aprovação de um novo conjunto de normas. A principal alteração foi que a suspensão do NIF agora terá efeito restrito à esfera fiscal e econômica. Isso significa que as novas regras afetarão principalmente operações tributárias e comerciais, como a emissão de faturas e o licenciamento de atividades econômicas.

Além disso, uma mudança importante foi a retirada da competência exclusiva do Ministério das Finanças para determinar a suspensão do NIF com efeitos extrafiscais. A partir de agora, qualquer medida que afete os direitos fundamentais dos cidadãos precisará do envolvimento de uma autoridade judicial. Esse ajuste busca garantir que as restrições impostas não violem as garantias constitucionais dos cidadãos, respeitando o princípio da reserva de jurisdição.

A decisão do Executivo é vista por muitos especialistas como um reconhecimento tácito dos argumentos apresentados pela OAA, especialmente no que se refere ao respeito pela reserva de jurisdição. O constitucionalista ouvido sobre o tema afirmou que “esta correção normativa devolve equilíbrio entre a autoridade tributária e os direitos dos cidadãos”, ressaltando a importância de um sistema que respeite os direitos fundamentais.

Essa revisão do regime do NIF representa um exemplo de como a pressão jurídica e institucional pode moldar as normas e garantir que elas estejam em conformidade com os princípios constitucionais. A revisão do regime foi vista como uma vitória da OAA, que, ao alertar para os riscos de inconstitucionalidade, conseguiu influenciar mudanças no governo.

Agora, com as alterações aprovadas, o novo decreto aguardará publicação oficial para entrar em vigor. Isso encerra um longo debate jurídico e institucional que questionava a conformidade das normas com a Constituição da República de Angola. A decisão representa um passo importante na promoção de um sistema mais equilibrado, onde as necessidades fiscais e os direitos dos cidadãos são levados em consideração de forma justa e transparente.

Este episódio também ilustra a importância da vigilância legal e da defesa dos direitos civis, destacando o papel fundamental da Ordem dos Advogados na proteção das liberdades e garantias dos cidadãos angolanos. A expectativa é de que a revisão traga maior clareza e justiça para os processos administrativos e fiscais no país.

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