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Muxima Plaza: Expropriação Inexistente e Assalto à Propriedade de Carlos Ramos foi tomada de assalto pelo GPL, Imogestin e Prominvest lda

by REDAÇÃO

A situação envolvendo a expropriação da casa do herdeiro Carlos Ramos, no contexto da construção da Muxima Plaza, tem gerado controvérsias e denúncias graves. De acordo com as alegações, a casa de Carlos Ramos foi tomada de assalto pelo Grupo GPL, em conjunto com as empresas Imogestin e Prominvest Lda, responsáveis pela obra.

A Prominvest Lda, uma empresa construtora que recebeu o direito de superfície por 60 anos, tinha o Estado Angolano como proprietário dos bens ali construídos, sendo o projeto até hoje incompleto devido ao abandono da obra pela empresa. A Prominvest Lda exigiu o retorno dos valores investidos nas obras, sendo que o Estado aceitou a devolução dos valores cobrados. Já em janeiro de 2024, mais de 350 milhões de dólares haviam sido pagos pelo Estado, que adquiriu o que lhe pertence. No entanto, denúncias feitas por Carlos Ramos à Procuradoria Geral da República (PGR) em fevereiro de 2021 não resultaram em nenhuma ação contra os responsáveis.

Em uma contestação judicial, a Prominvest Lda, assumindo sua responsabilidade no caso, admitiu ter tomado de forma abusiva a casa dos herdeiros de Carlos Ramos e sugeriu valores de compensação para cada um dos três herdeiros. A empresa chegou a sugerir uma indenização de 1,5 milhão de dólares a cada herdeiro, conforme documentos apresentados no tribunal. No entanto, o tribunal não ordenou a indenização, apesar das propostas feitas pela Prominvest Lda.

A alegação de que houve uma expropriação de utilidade pública, feita pela Prominvest Lda e seu advogado, Dr. Carlos Freitas, foi desmentida em 2023, quando se confirmou que não houve expropriação de utilidade pública, o que anulou completamente o acordo entre a empresa e Carlos Ramos. O acordo, que envolvia a atribuição do direito de superfície à Prominvest Lda e a tomada da casa de Carlos Ramos, foi assinado com base em informações falsas, o que configurou má fé por parte da empresa e de seu representante legal.

O autor da denúncia, Carlos Ramos, e seus advogados continuam a questionar a legalidade dos atos praticados, ressaltando que o Estado Angolano deveria ter adotado medidas para proteger os direitos dos herdeiros, incluindo o arresto de bens. Em face disso, é solicitado novamente ao Presidente da República de Angola a abertura de um processo investigativo, já que, até a data, as queixas feitas anteriormente não receberam a devida atenção.

Carlos Ramos também reafirma que a expropriação, como definida pelo artigo 37 da Constituição da República de Angola, deve ser realizada de forma justa e com o devido pagamento ao proprietário. O caso segue em aberto, aguardando novas decisões judiciais e ações por parte das autoridades competentes.

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