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Modelo Ramano anexado na Constituição Angolana é quase um esquema de ”sabotagem “ ao direito costumeiro, diz Professor Catedrático Carlinhos Zassala

O acadêmico e Psicólogo Carlinhos Zassala defende que o direito costumeiro devia ser incondicionalmente uma “bússola” orientadora em processo de sentença final para qual permitiria o respeito e valorização de hábitos e costumes dos povos indígenas.

By:  Redacção / Diário Independente Portugal

O psicólogos e bastonário da ordem dos Psicólogos de Angola (BOPA) mostra – se inquietado  face à falta de aplicabilidade deste valioso instrumento legal associado à cultura Africana e Angolana em particular, cujas autoridades do direito não fazem valer e continuará a constituir uma ameaça e atropelos em processo de julgamento.

“De facto, é uma enorme preocupação para mim como academico e nacionalista, continuarmos a “ofusscar” os habitos e cusmees da nossa terra. O direito costumeiro como é do conhecimento do todos nós, para qual o executivo reconhece a sua existência e importância  na vida do País, mas continua a  manter  “engavetado”, é um instrumento legal e útil baseado no uso e costume da nossa cultura pelo que devia ser respeitada e valorizada no sentido de evitar uma ameaça ”catombe” quanto ao julgamento de vários processos a teste do Ministério Público ou PGR, esperando que sejam observados e aplicados com justeza e transparência”, disse.

Refere – se que o direito costumeiro em Angola é um instrumento de normas e preceitos que resultam exclusivamente da vontade dos ancestrais, é igualmente reconhecido pela Constituição da República de Angola, desde que não seja contraditória à Constituição ou à dignidade da pessoa humana.

Mediante a estes conteúdos quão visíveis Constitucionalmente, o também Professor Universitário, entende que é “insensato” apagar aquilo que são as características de hábito e costumes dos povos indígenas de Angola e exorta as autoridades  para que possam respeitar e aplicar o  direito costumeiro e preservar a dignidade humana tal como a própria Constituição da República de Angola diz.

Sabe – se ainda que o direito costumeiro seja uma parte integrante dos sistemas socials, económicos e modos de vida de uma comunidade. Também é formado por um conjunto de costumes que são reconhecidos e partilhados colectivamente por povo, grupo ético ou religioso.

A respeito disso, Carlinhos Zassala adiantou que este reparo devia ser e unicamente uma responsabilidade das autoridades de  altos órgãos de Magiastrturas Jidicirios qunato ao seu  cumpreimento legal e reconhecinmenmto sobre a sua existência centrado obviamente no uso e costumes dos nossos antepassados. Sendo assim,  o Psicólogo  Posiciona – se igualmente no sistema de consuetudinário bantu, tal como o soba, é a autoridade máxima de uma comunidade e responsável em resolver os problemas de uma comunidade.

Para Carlinhos Zassala, o sistema judiciário em  Angola só vai dar avanços importantes e significativos quando o direito costumeiro fizer – se sentir verdadeiramente em actos de julgamento e devolver a dignidade dos povos indígenas.

Ainda assim, Carlinhos Zassala explicou que o modelo Ramano ” anexado ” na Constituição Angolana depois da Independência, é quase um esquema de ” sabotagem ao direito costumeiro, sendo que em alguns Países Africanos nomeadamente, Senegal, Zâmbia, República Democrática do Congo,  Camarões, Congo Brazzaville e Algeria, onde esteve  em conferências acadêmicos,  são totalmente voltados ao direito costumeiro.

“Sim, são Países por onde eu passei há muitos anos e claramente  que as suas leis são centradas no direito costumeiro dos povos Africanos. Isso é que esperemos que aconteça no nosso País e acabarmos com o modelo Romano que a ver não tem nenhuma simbiose com a cultura Africana “, concluiu .