Become a member

Get the best offers and updates relating to Liberty Case News.

― Advertisement ―

spot_img

Desejos de Boas Festas e um Ano Novo Cheio de Conquistas!

Neste período festivo, queremos dedicar um momento para expressar nossa gratidão a todos os nossos leitores e internautas. O Diário Independente deseja a cada...
HomeNOTÍCIASMuxima Plaza – Largo do Lumeje “Expropriação de Utilidade Pública inexistente” 

Muxima Plaza – Largo do Lumeje “Expropriação de Utilidade Pública inexistente” 

Seguem mais umas confidências aos estimados leitores: 

Sempre com toda a verdade, aqui explanada por mim Carlos Ramos, herdeiro e proprietário do espaço sito na Travessa da Mutamba n 10 , hoje anexado ilegalmente pelo GPL, Imogestin e Prominvest, Lda., através de uma Expropriação de Utilidade Pública Inexistente em conformidade com a definição da Lei 37 da C.R.

Corria o ano de 2008, quando o presidente da república José Eduardo Santos, autorizou o investimento privado para a construção do Muxima Plaza, que por Lei, a ANIP na pessoa de Maria de Lourdes Abrantes (Milucha Abrantes) como presidente desta Instituição, autorizou tais valores a investirem de fora para dentro por Empresas no Exterior. 

Aconteceu, entretanto, que (e porque motivo) a empresa Prominvest, Lda. retirou valores por empréstimo ao Banco Besa hoje Banco Econômico? 

Com os seguintes valores: 

Dez milhões e setecentos e dez mil USD, onze milhões trezentos e noventa e quatro mil USD e por fim mais doze milhões de USD ficando o Besa como sujeito ativo das hipotecas voluntárias. 

Ora com base no Direito de superfície atribuído a Prominvest, Lda. através do GPL indevidamente, com a minha casa e terreno incluído, a obra está licenciada pelo GPL / IPGUL com o número 260/2012 e vem o GPL dizer não ter documentos de toda esta farsa montada em prejuízo da minha pessoa? Afirmando ainda o GPL, ter havido Expropriação de Utilidade Pública? Quando a obra é de caráter comercial e privado. 

Quem são a Anglogest, Lda.? a Paulete Morais Lopes? e Maria Terezinha Lopes? que aparecem a vender quotas por ela Imogestin, a duas empresas OFF SHORE de nome Valco Holding Ltd, e Durmast Holding Company INC. Conforme se encontra tudo registado na Conservatória de Registo Comercial. 

Foi a ANIP quem autorizou? 

Na pessoa de presidente da ANIP Maria de Lourdes Abrantes? 

Porque, motivo o Sr. Dr. Edeltrudes Gaspar da Costa, na qualidade de Ministro de Estado e Chefe da Casa Civil do Presidente da República tendo solicitado em 2014 e duas vezes em 2015 junto do GPL, pronunciamento sobre a minha queixa apresentada e o GPL, ignorou tal pessoa sem qualquer resposta? 

Sendo que dois destes ofícios assinados pela atual Provedora de Justiça, Florbela Araújo, que recebendo de mim toda documentação solicitada nada fez até aos dias de hoje passado um ano, na qualidade de Provedora de Justiça e tendo a Senhora conhecimento que em 2015 o seu homónimo Sr. Dr. Chipilika, tendo me dado razão por escrito e oficializou o GPL, sem que passados 9 anos tenha obtido resposta. 

Continuo a perguntar porque a Juíza Yolanda não mandou ou sentenciou o direito a indemnizar a minha pessoa? Em Tribunal em Primeira Instância no valor de 17 milhões de USD, devidamente justificado e comprovado com documentação existente. Depois de a Prominvest, Lda. ter assumindo em tribunal que os 17 milhões de USD era muito. 

Porque, motivo o Senhor do Ministério Publico não apresentou contestação em defesa do Estado? e ignorou, nem no processo está o ofício do GPL enviado pelo Sr. Dr. Narciso, onde dá todas as explicações em 2015, conforme ofício do Gabinete Jurídico do GPL nº 

543/GJ/GPL/2015. 

Poder-se-á concluir que não houve contestação, porque na realidade havia e (ainda há) a certeza de que neste processo todo o seu conteúdo está  errado, logo sem matéria para avançarem com tal intenção. 

Sendo que, para reforçar todo um role de mentiras a Srª Drª Augusta dos  Santos Silva – Diretora provincial, na altura, veio afirmar que a habitação  só tinha 1 (um) quarto e 1 (uma) sala? 

Quando na realidade o imóvel era constituído por, a saber: 

– 6 (seis) Divisões 

– 3 (três) Salas 

– 3 (três) Quartos 

– Quintal 

– Vários Anexos 

Tendo a malograda acima identificada documentação em seu poder onde  constata que o bem era uma habitação unifamiliar, como vem se  contradizer desta forma aberrante e sem nexo? 

Assim e com base de mais esta denúncia venho mais uma vez solicitar a  Sua Excelência Sr. Presidente da República de Angola, Sr. Dr. João Lourenço, mais uma vez e por todas, abra as portas da conciliação deste caso que se arrasta há mais de 18 anos. 

Fica o apelo de AJUDA a Sua Excelência, Senhor Presidente.