Isabel dos Santos está a ser indiciada pelo Ministério Público pelos crimes de peculato, burla qualificada, abuso de poder, abuso de confiança, falsificação de documento, associação criminosa, participação económica em negócio, tráfico de influências, branqueamento de capitais, fraude fiscal e fraude fiscal qualificada.
Num exercício teórico realizado pelo advogado Sebastião Assureira, este considera que o crime mais gravoso a que vem acusada, como tendo sido supostamente praticado pela cidadã em causa, é o de peculato, cuja moldura penal varia de 5 a 14 anos de prisão.
De acordo com o causídico, a moldura penal abstracta de cada um destes crimes varia de 2 a 8 anos, de 2 a 6 anos, de 5 a 8 anos, de 5 a 10 anos, de 5 a 12 anos e 5 a 14 anos, lembrando que o crime de peculato previsto no artigo 362 alínea C, do Código Penal ,é o mais gravoso, cuja moldura penal é de 5 a 14 anos.
Assim, o cúmulo jurídico que hipoteticamente pode vir a ser aplicado à engenheira Isabel dos Santos, avaliando-se os mais e menos gravosos, segundo ainda o advogado Sebastião Assureira, e que eventualmente venha a ser aplicado é de 12 anos e 5 meses de prisão efectiva. No entanto, recorda que existem no caso elementos atenuantes e agravantes.