Tribunal de Luanda liberta os fiéis da IURD Angola, sob termo de identidade e residência, após serem detidos por alegados crimes de desobediência. Podem ainda ser julgados dentro de oito dias, foi hoje anunciado.
Lusa
O despacho do Tribunal da Comarca de Luanda tornado público hoje avança que os 33 pastores e obreiros “dissidentes” da Igreja Universal do Reino de Deus (IURD) em Angola, detidos no domingo (14.04), após protestos contra a reabertura dos templos pela nova liderança, seriam julgados sumariamente na segunda-feira.
Os detidos eram acusados de perturbação de culto religioso, participação em motim, desobediência à ordem de dispersão e ofensa grave à integridade física.
Porém, o tribunal decidiu libertar os arguidos sob termo de identidade e residência por entender que os referidos crimes não poderiam ser alvo de julgamento sumário por não terem limite máximo de pena de prisão três anos.
Além disso, não constava dos autos um exame médico-forense que justificasse o crime de ofensa à integridade física.
“Processo não é adequado”
“Pelos motivos acima expostos, conclui-se que o processo sumário não é o adequado para essa situação, devendo os auto serem remetidos ao MP para os processos subsequentes pela forma legalmente devida”, lê-se no despacho.
O jurista Hermenegildo Teotónio explicou que o tribunal entendeu existirem fundamentos para instruir o processo sumário, daí ter decidido manter a medida de coação processual aos arguidos (termo de identidade e residência).
O jurista explicou igualmente que o tribunal decidiu devolver o processo ao MP para este suprir “as irregularidades detetadas”, no prazo de oito dias, sob pena da nulidade do processo.
A ala angolana da IURD, que contesta a nova denominação da igreja, denunciou na segunda-feira a detenção “ilegal” de mais de 40 pastores e obreiros após confrontos com fiéis da ala brasileira, no domingo, após a reabertura dos templos.