Mais de 200 cidadãos detidos há seis meses nas províncias da Lunda Norte, Moxico, Lunda Sul e Cuando Cubango devem ser colocados em liberdade por excesso de prisão preventiva, defendem juristas ouvidos pela Voz da América.
Fonte: VOA
Acusados pelo Ministério Público (MP) de crimes de rebelião e de tentativa de ocupação de instituições do Estado, eles foram detidos pela polícia em outubro de 2023.
O advogado Vicente Pongolola considera que sem o despacho de pronúncia do juiz, passados seis meses, a defesa dos acusados deve requerer um pedido de habeas corpus.
“Se não existir prorrogação do prazo estamos nitidamente diante de excesso de prisão preventiva, o que configura uma detenção ilegal e, como tal, eles devem ser postos em liberdade”, sustenta Pongolola.
O jurista Pedro Capracata alinha pelo mesmo diapasão e afirma que estas pessoas deviam ser libertadas durante a instrução preparatória.
Para Capracata, “a instrução preparatória não leva mais de dois meses e numa semana o juiz pode emitir o despacho de pronúncia” e se não acontecer “estamos diante da violação da lei”.
Por seu lado, o responsável da “Mãos Livres”, a associação que assegura a defesa dos acusados, Guilherme Neves, manifesta preocupação com o excesso do prazo de prisão preventiva dos acusados.
Neves revela que “uma boa parte” dos acusados já foi libertada à exceção dos afctos a Jota Filipe Malakito, líder de uma facção pró-autonomia auto-intitulada de Manifesto Jurídico Sociológico do Povo Lunda-Tchokwe (MJSPLT).
Ele foram acusados formalmente e aguardam pela pronúncia.
O caso
Na sequência da manifestação descrita pelas autoridades como sendo de “tentativa de rebelião e de ocupação de instituições do Estado”, a polícia prendeu mais de 200 cidadãos nas províncias do leste de Angola.
De recordar que o ministro da Defesa Nacional e Veteranos da Pátria, João Ernesto dos Santos “Liberdade”, tinha advertido que o Governo “não vai permitir que grupos de cidadãos possam inverter a ordem, por isso é que estamos aqui”.
A manifestação visou supostamente apoiar o ato de proclamação da autonomia das Lundas.
A organização, não reconhecida pelo Estado angolano foi citada, em Luanda, como tendo anunciado igualmente que após a autoproclamada “República das Lundas”, será transformado no Partido Democrático da Defesa do Estado Lunda-Tchokwe (PDDELT), segundo seus promotores.