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HomeNOTÍCIASSOCIEDADESobre a Proibição no mercado angolano de bebidas espirituosas em saquetas plásticas...

Sobre a Proibição no mercado angolano de bebidas espirituosas em saquetas plásticas – Miguel Safo

Através do Decreto Executivo no13/24 de 12 de Janeiro, o Governo da República de Angola anunciou a proibição da produção, importação e comercialização de bebidas espirituosas com teor etílico superior a 15% acondicionadas em saquetas plásticas, a medida visa preservar a saúde pública, o ambiente e o ordenamento do território.

Fonte: Club-k.net

A medida é, em nossa opinião legítima, dada a responsabilidade que recai a quem governa de promover e manter o bem-estar das pessoas, a salubridade do meio e a ordem e tranquilidade na sociedade.

Ainda assim, consideramos importante a avaliação dos efeitos colaterais da medida tomada para que, na tentativa de se resolver alguns problemas não se criem outros maiores.

O consumo de bebibas alcoólicas espirituosas foi sempre um problema na sociedade angolana, não é em vão que uma das palavras de ordem do passado era `ABAIXO O ALCOOLISMO`.

Até a década de 1990 as bebidas de fabrico caseiro tinham amplo fabrico e consumo entre as populações, são os casos do Caporroto, também designado por Capuca/ Cachipembe/ Walende/ Cassungueno, actualmente designado água do chefe; o Kimbombo e outras.

As consequências negativas a saúde pública eram mais notórias no passado, porquanto a medida do álcool em tais bebidas nunca foi regulado, existindo inclusive a famosa `Capuca da pontera ́ com teor alcoólico, possivelmente, acima dos 70%.

No final de 1990 a 2000, com a entrada para o mercado nacional de bebidas espirituosas em saquetas com dose reduzida, começou o processo de substituição paulatina das opções dos consumidores de bebidas caseiras para a nova proposta e, nos últimos 20 anos acreditamos houve uma grande diminuição das destilarias caseiras, vulgo alambiques, concomitantemente a diminuição de consumidores habituais de bebidas caseiras e assim a redução de indivíduos com sinais de degradação física por consumo de bebidas, pois, até a década de 90 era possível indentificar tais sinais em indivíduos em funções em instituições públicas ou privadas.

O problema do consumo excessivo de álcool entre os angolanos, principalmente entre jovens, não é apenas resultante da disponibilidade do produto no mercado, mas, principalmente de factores ligados a falta de acesso a educação e instrução, exclusão social e desemprego. As famílias estão geralmente fragilizadas, grande número de actuais progenitores não reúne as competências necessárias para o exercício da paternidade e chefia da família.

A implementação plena e imediata do decreto presidencial no13/24 de 12 de Janeiro, além da desmobilização de 4200 postos de trabalho e perdas de quase 6 Biliões de Kwanzas com indemnizações e outros custos, podendo mesmo levar a interrupção

definiva das operações fabris de tais unidades, pois, não vemos como será possível em tão curto espaço de tempo mobilizar e estabelecer equipamentos e embalagens de vidro para continuar a produzir em conformidade a lei.

A saída drástica do mercado das bebidas em saquetas, não havendo oferta em porções e custos equivalentes, vai promover o incremento da produção e consumo de bebidas caseiras já citadas, porque estas não serão facilmente reprimidas por não serem tuteladas, como consequência veremos as verdadeiras consequências a saúde pública.

Atendendo ao facto de o decreto executivo 13/24 de 12 de Janeiro visar a criação de condições para que problemas concretos sejam sanados, não é bom que se permita que tal intenção de resolver problemas promova o seu agravamento.

Luanda, aos 19 de Fevereiro de 2024

 

Miguel Safo Lic. Sociologia

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