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Subcomissário da Polícia acusado do crime de introduzir  moeda falsa no mercado está ser ouvido hoje pelo Tribunal

A câmara criminal do Tribunal Supremo (TS) começou a julgar, terça-feira, o subcomissário da Polícia Nacional na reforma, Domingos Miguel Adão Francisco, de 70 anos, e os cidadãos António Kahala Pinto e Januário César Francisco, acusados dos crimes de passagem, colocação e circulação de moeda falsa.

De acordo com o Ministério Público, os arguidos falsificaram a quantia de 19.900 dólares americanos e foram apanhados com uma arma de fogo, respectivo carregador e 16 munições, no interior da viatura do subcomissário da Polícia.

Na primeira sessão do julgamento, presidida pelo venerando juiz conselheiro do Tribunal Supremo, Daniel Modesto, a acusação avançou que as notas, ora mencionadas, foram postas em exame pericial no Laboratório Central de Criminalística, após a sua apreensão, tendo sido constatada que as mesmas não possuíam dimensões reais.

A perícia concluiu, de acordo com o Ministério Público, que as cédulas monetárias não possuíam valor identificativo, não eram autênticas, possuíam marca de água simulada e fio de segurança simulado, não tinham microtestes e nem tinham semelhanças com o real. Por isso, o seu grau de falsidade era de 100 por cento.

Segundo o Jornal de Angola, o advogado de defesa de Domingos Miguel Adão Francisco e de António Pinto rejeitou as acusações do Ministério Público, salientando que se percebe que os mesmos não tiveram qualquer envolvimento na prática do presumível crime.

“Não constitui verdade a afirmação, segunda o qual, Domingos Francisco terá mobilizado a viatura e, em seguida, em companhia de António Pinto, desceram da mesma e mantiveram o contacto com outro suspeito, tal como faz crer o Ministério Público. Ainda assim, é igualmente falsa a afirmação de que foi o arguido Domingos Francisco quem guardou o envelope, contendo aparentemente moeda falsa, debaixo no banco do motorista, conforme consta da acusação nos artigos 5, 7 e 8”, afirmou o advogado de defesa, Zinho Baptista Manuel, certo de que houve algum equívoco por parte da acusação.

“Achamos que deve ter existido algum engano na redacção do referido articulado, na acusação do Ministério Público”, finalizou Zinho Baptista Manuel.

Já o representante de Januá- rio César Francisco garantiu que vai recorrer em defesa do arguido nos autos.

Antes do início do julgamento do Subcomissário da Polícia Nacional, Domingos Miguel Adão Francisco, que responde em liberdade, o advogado de defesa, Zinho Baptista Manuel, apresentou questões prévias, tendo solicitado que o constituinte, António Kahala Pinto, preso desde 13 de Dezembro de 2022, altura do acontecimento, fosse aplicado termo de identidade e residência, por já ter ultrapassado a medida de coacção.

Por sua vez, o tribunal, ouvido o Ministério Público, optou por proceder a alteração da medida de coacção aplicada ao arguido António Kahala Pinto, nos termos do nº 2 do Código do Processo Penal, para o termo de identidade e residência, devendo o arguido apresentar-se semanalmente ao Tribunal Supremo.

Ao arguido Januário César Francisco também foi-lhe aplicado o termo de identidade de residência, pela mais alta instância da jurisdição comum do Poder Judiciário de Angola.