O Chefe de Estado, em despacho presidencial n.º53/24 de 16 de Fevereiro, referiu que a medida, enquadrada na promoção e desenvolvimento do turismo, surge para atrair um número significativo de turistas internacionais àquela região do sul do país, que faz fronteira com a Namíbia e a Zâmbia.
Facilitar a mobilidade e o acesso de turistas a Angola, com a criação de condições para aceder à região, constitui também um dos propósitos do despacho, citado pela Lusa, que formaliza a abertura do procedimento o concurso limitado por prévia qualificação para o efeito.
O Presidente de Angola, neste despacho já publicado em Diário da República delega competência ao ministro do Interior, com a faculdade de subdelegar, para a aprovação das peças do procedimento, bem como para a verificação da validade e legalidade de todos os atos.
O Ministério das Finanças é autorizado a disponibilizar os recursos financeiros necessários à execução dos contratos, refere o documento.
A região do Okavango, na província do Cuando-Cubango, é um sítio turístico onde abundam recursos hídricos, fauna e flora selvagens que o Governo angolano quer usar para atrair mais turistas nacionais e estrangeiros.
A Agência Nacional para a Gestão da Região Angolana do Okavango promoveu, em Janeiro, o 1.º fórum de investidores para a região que congregou investidores, operadores turísticos, economistas e demais actores e que avaliaram as oportunidades de investimentos.