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HomePOLÍTICALuso angolana quer concorrer ao cargo de primeira-ministra de Portugal

Luso angolana quer concorrer ao cargo de primeira-ministra de Portugal

Ossanda Liber, a prestou suas linhas de força em conferência de imprensa está quarta-feira 03, numas das redes hoteleiras em Lisboa Portugal. De acordo com a candidata, surge num tempo de profunda transformação global: tecnológica, cultural, económica e geopolítica. Tem uma vocação: usar a política como instrumento do Bem Comum e como objetivos: fazer renascer o Portugal ambicioso e ousado, reforçar a direita portuguesa e contribuir decisivamente para a construção de um futuro de felicidade para os portugueses. O Movimento foi criado em 2022 imediatamente após as eleições, por constatarmos o défice de representação dos valores conservadores na política portuguesa. 

By: Redação DI

A família, a defesa da vida, a solidariedade, a tradição portuguesa, a soberania económica e estratégica são aspetos que estão na base das nossas propostas. Convidamos-vos cá hoje para clarificar o processo de registo do partido Nova Direita junto do Tribunal Constitucional, na sequência da notícia amplamente divulgada nos órgãos de comunicação social, que dava conta do indeferimento do pedido de registo do partido.

As generalidades das notícias em causa têm um carácter tendencioso e enganador. Ora, o respeito que temos pelos nossos seguidores, simpatizantes e futuros eleitores obriga-nos a repor a verdade dos factos. Assim, no que respeita ao processo de registo esclarecemos: Em 8 de Março de 2023 demos entrada do processo de registo do partido no Tribunal Constitucional. Este requerimento foi por duas vezes indeferido por despachos datados de Março e posteriormente de Agosto do mesmo ano por, passo a citar o Tribunal “insuficiência do número de subscritores em razão de um número de assinaturas inválidas detetadas”.

As insuficiências ficaram resolvidas com a entrega de mais 1700 assinaturas em junho e posteriormente, em Setembro, com a entrega de mais 1500 assinaturas, tendo este défice de assinaturas sido declarado resolvido por despacho do Tribunal datado de 3 de Novembro. Repito, num despacho de 3 de Novembro o Tribunal considerou válidas 7818 assinaturas, o que preenche o requisito exigido no nº1, do artigo 15º da lei dos partidos políticos, despacho esse que validou igualmente a declaração de princípios, a sigla e o símbolo do Partido.

Adicionalmente, o mesmo despacho de 3 de Novembro, referia, no que respeita aos estatutos o seguinte: passo a citar: “…omissões, incongruências e inconsistências que foram sendo apontadas ao longo da presente promoção, que não fornecem garantias de se encontrarem cabalmente respeitados, ao menos, os “princípios da organização e da gestão democráticas”, constitucionalmente fixados (cf. o artigo 51.º, n.º 5), o Ministério Público se opõe à inscrição do Nova Direita (ND) no registo existente neste Tribunal Constitucional.» 10 dias depois, a 13 de Novembro, dentro do prazo exigido pelo Tribunal, respondemos com uma nova proposta de estatutos que veio, sem qualquer contestação da parte do Movimento Nova Direita, acomodar as objeções apresentadas pelo Tribunal. Ou seja, os novos estatutos apresentados foram alterados exatamente conforme as instruções do Tribunal. Considerando que estavam satisfeitas todas as exigências do Tribunal para registo do Partido e sendo seguro, por aquela altura que o país iria a eleições, iniciamos os trabalhos de preparação da campanha eleitoral, ou seja, a redação do programa e elaboração das listas dos candidatos.

É importante referir que com toda a restante documentação validada e com uma nova versão dos estatutos corrigidos e entregues, em nenhum momento nos ocorreu que o Tribunal viria colocar algum entrave adicional ao registo do partido, e estávamos apenas a aguardar pela publicação do respetivo acórdão de aprovação. Mas, para nossa estupefação, ao invés disso, o acórdão 13 de Dezembro veio indeferir o registo do Partido, justificando-se num novo conjunto de exigências que para além de imprevisíveis, não são aplicadas aos restantes partidos políticos em Portugal, nomeadamente: – de que se enuncie estatutariamente as condutas passíveis de sanção disciplinar – de que se incluam normas expressas de discriminação positiva (sem referir a favor de quem); – de que se inclua expressamente a possibilidade de filiação de apátridas que residam legalmente em Portugal.

Após consulta aos estatutos dos restantes partidos políticos, constatamos não haver uniformidade de critério entre as exigências feitas a estes partidos e as que agora são feitas ao partido Nova Direita, violando desta forma os critérios de proporcionalidade, necessidade, justiça relativa e igualdade, com que se devem pautar as decisões do Tribunal Constitucional. Face a esta situação e apesar de considerarmos não serem exigíveis estas novas alterações, ainda assim e por termos consciência que o poder de decisão está nas mãos do Juiz Relator a quem foi distribuído o processo, entregámos a 19 de dezembro um novo projeto de estatutos que, uma vez mais, responde positivamente a todas as objeções que estiveram na origem do indeferimento. No dia 21 de Dezembro fomos informados pelo Tribunal que o processo já foi validado, as assinaturas entregues mais uma vez aceites e foi remetido para análise pelo Ministério público, que na prática tem apenas de analisar os artigos dos estatutos agora alterados.

Causou-nos por isso grande perplexidade, que a notícia veiculada na imprensa, na passada quinta feira 28 de Dezembro, não só não tenha referido que neste momento a Nova Direita já respondeu com a apresentação de novos estatutos, como, ao contrário do que a notícia dá a entender, neste momento o processo encontra-se nas mãos do Tribunal, que irá decidir se sim ou não, a Nova Direta participará nas eleições legislativas de 10 de Março. Repito, é inequívoco que está absolutamente nas mãos do Tribunal a decisão da participação ou não do Nova Direita nas próximas eleições legislativas, no sentido em que, já por duas vezes o Tribunal se pronunciou com solicitações de alterações aos estatutos, e a Nova Direita cumpriu. Parece-nos por isso inconcebível, que surjam novos obstáculos à legalização do partido, a tempo para concorrer às eleições.

Importa igualmente esclarecer que o prazo legal para registo do Partido a tempo para concorrer para as eleições é no dia 15 de Janeiro, que é a data da dissolução da Assembleia da República, pelo que, o Tribunal tem tempo mais do que suficiente para registar o Partido, garantindo assim o nosso direito, enquanto cidadãos portugueses, de constituir um partido político e participar nas eleições. Nunca é demasiado realçar que a igualdade perante a lei é um princípio fundamental duma sociedade democrática.

Todos os partidos políticos devem ser tratados de forma justa e imparcial, independentemente das suas ideologias ou posicionamentos políticos. É um facto que os juízes do Tribunal Constitucional são indicados por partidos políticos com assento parlamentar, tratando-se no nosso caso, de um juiz indicado pelo Partido Socialista.

No entanto, nós somos um movimento institucionalista e queremos continuar a acreditar na idoneidade das instituições e na separação de poderes. Este caso será por isso a confirmação, ou não, da aplicação rigorosa, pelo poder político, dos princípios consagrados na constituição da república portuguesa. Srs. Jornalistas, caros presentes, espero que tenhamos sido esclarecedores e antes de terminar gostaria de aproveitar esta oportunidade para agradecer a todos os nossos membros, apoiantes e futuros eleitores, que nos têm dado força e motivação para continuar a lutar por aquilo em que acreditamos. Encerramos esta conferência de imprensa reafirmando o nosso compromisso com a democracia e com a defesa dos direitos e interesses dos cidadãos portugueses. Continuaremos a trabalhar incansavelmente para construir uma sociedade mais justa, igualitária, participativa e inclusiva para absolutamente todos. Muito obrigada a todos pela presença e atenção.

Conheça o perfil da candidata à primeira-ministro  do governo português

Ossanda Liber: uma nova liderança para a direita portuguesa Nota biográfica A líder do Movimento Nova Direita, Ossanda Líber, é uma figura emergente na política portuguesa. Nascida em Angola, em 1977, Ossanda Liber viveu em Paris antes de se mudar para Lisboa, em 2004.

É casada e tem quatro filhos. Desde 2021, Ossanda Liber tem tido um percurso político ativo. Nesse ano, foi candidata independente à presidência da Câmara Municipal de Lisboa, tendo obtido 864 votos. Em 2022, foi eleita vice-presidente do Partido Aliança, fundado por Pedro Santana Lopes.

Em 2023 decide avançar com a fundação do partido Nova Direita do qual é Presidente. A líder do Nova Direita é uma defensora do empreendedorismo e da soberania nacional. É uma crítica feroz das políticas progressistas e dos movimentos “woke” que considera serem “uma conspiração contra a harmonia em sociedade”.

 

Ossanda Liber é uma figura carismática e eloquente. Tem um discurso claro e direto, que atrai a atenção dos eleitores. É uma candidata com potencial para liderar a direita portuguesa nos próximos anos.