Luanda – O ativista social Osvaldo Caholo encontra-se detido há cerca de seis meses, na sequência de declarações feitas durante uma transmissão em direto nas redes sociais, no contexto de um protesto antigovernamental realizado em Luanda a 12 de julho de 2025. O Ministério Público angolano acusa-o, no âmbito do Processo n.º 3807/25, dos crimes de rebelião, instigação pública ao crime e apologia pública ao crime.
De acordo com a acusação, as declarações terão sido proferidas num ambiente de forte tensão social e emocional, marcado por críticas duras à situação política do país. Contudo, a defesa sustenta que as palavras atribuídas ao arguido não se traduziram em atos concretos nem em qualquer forma de execução material de crimes contra a segurança do Estado.
Relativamente ao crime de rebelião, previsto no Código Penal Angolano, o Ministério Público entende que Osvaldo Caholo terá incentivado a população a aderir a ações de contestação, incluindo manifestações e perseguições a figuras do Estado. A defesa, porém, argumenta que o tipo legal de rebelião exige a existência de atos materiais, organização estruturada ou ações concretas com vista à subversão da ordem constitucional, elementos que, segundo sustenta, não constam da acusação.
A peça acusatória baseia-se essencialmente em excertos de vídeos divulgados nas redes sociais, sem apresentar indícios de mobilização organizada, preparação logística ou tentativa efetiva de derrube do poder instituído. Para os advogados, trata-se de manifestações verbais de indignação política, comuns em contextos de frustração social, sem capacidade real de produzir os efeitos criminais imputados.
No que diz respeito às alegadas ameaças contra agentes do Estado e contra o Presidente da República, a defesa sublinha a necessidade de distinguir entre ameaças juridicamente relevantes e expressões hiperbólicas ou emocionais. Uma das frases citadas pela acusação é descrita como hipotética e condicional, não correspondendo, segundo os advogados, a um plano concreto de ação criminosa.
A defesa refere ainda que Osvaldo Caholo não possui armas, não integra qualquer grupo armado e não existem indícios de que tenha procurado meios para concretizar as declarações feitas, o que afastaria a existência de dolo e de capacidade real de execução.
Quanto ao crime de instigação pública ao crime, os advogados argumentam que a lei exige que as declarações sejam claras, diretas e eficazes na provocação imediata de atos criminosos por terceiros. Segundo sustentam, a acusação não demonstra que as palavras do ativista tenham levado alguém a cometer crimes, salientando que a ampla circulação de conteúdos nas redes sociais não constitui, por si só, prova de instigação penalmente relevante.
Em relação à acusação de apologia pública ao crime, a defesa aponta que o Ministério Público não identifica qualquer crime concreto ou autor específico que tenha sido elogiado ou exaltado pelo arguido, elemento considerado essencial para o preenchimento desse tipo legal.
A defesa contesta ainda as circunstâncias agravantes invocadas, como motivo fútil, promessa ou discriminação por convicções políticas, considerando que nenhuma delas está devidamente fundamentada. Segundo os advogados, as declarações de Osvaldo Caholo inserem-se no exercício da liberdade de expressão e na crítica política, não podendo ser qualificadas como discriminação ideológica.
Por fim, a defesa questiona a manutenção da prisão preventiva, alegando que o ativista tem residência fixa, está devidamente identificado e não representa perigo de fuga nem de perturbação do processo. Acrescenta que não existe risco concreto de repetição da alegada atividade criminosa, uma vez que os factos imputados se referem a um momento isolado.
Face a estes argumentos, a defesa considera a prisão preventiva desproporcional e sem fundamento legal, defendendo que Osvaldo Caholo deve aguardar o desfecho do processo em liberdade.

