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Juíza do Tribunal Constitucional defende maior presença da UNITA na CNE em voto divergente

by REDAÇÃO

A Juíza Conselheira do Tribunal Constitucional, Emiliana Margareth Morais Nangacovie Quessongo, manifestou oposição à decisão que rejeitou o pedido da UNITA para uma redistribuição proporcional dos lugares na Comissão Nacional Eleitoral (CNE). A posição da magistrada foi expressa num voto vencido anexo ao Acórdão n.º 994/2025.

No documento, a juíza contesta três fundamentos principais adotados pela maioria dos seus colegas: a recusa do tribunal em aprofundar a análise do pedido com o argumento de que se trata de matéria reservada aos partidos políticos; a não aplicação do método de Hondt — usado nas eleições legislativas — para calcular a proporcionalidade na CNE; e a conclusão de que não houve violação de normas constitucionais.

Para Margareth Quessongo, a composição da CNE deve refletir com fidelidade a expressão parlamentar dos partidos, respeitando o princípio democrático e assegurando confiança no processo eleitoral. “Representatividade não é apenas uma questão de justiça política, é essencial para a inclusão, coesão e unidade nacional”, declarou.

A magistrada defende que a CNE deveria espelhar a composição da Assembleia Nacional, utilizando os mesmos critérios que regem a distribuição de assentos parlamentares. Nesse sentido, criticou o agrupamento genérico dos partidos sob as categorias de “maioria” e “minoria”, propondo um reconhecimento mais plural e preciso da diversidade política.

Citando pensadores como Gomes Canotilho e Maria Lúcia Amaral, a juíza sublinhou que o princípio democrático exige mais do que a prevalência da maioria — exige a proteção dos direitos das minorias. “A maioria só existe porque há minorias. A democracia vive do equilíbrio entre ambas”, escreveu.

Em relação à proposta da UNITA, que sugeria a cedência de dois assentos por parte dos partidos mais representativos em favor dos com menor representação, a juíza considerou a ideia equilibrada e compatível com os valores constitucionais. Destacou ainda a abertura da UNITA para fazer um maior sacrifício político, contrastando com a posição mais conservadora do partido maioritário.

Margareth Quessongo também alertou para possíveis consequências da atual decisão, como um “défice de democracia” e comprometimento da credibilidade eleitoral. Para ela, a integridade do processo depende de instituições equilibradas desde a sua formação. “Não há eleições justas sem uma base institucional justa”, advertiu.

Finalizando o seu voto, reforçou que o Tribunal Constitucional não deve limitar-se às posições das partes envolvidas, mas sim agir como verdadeiro guardião da Constituição, conforme previsto no artigo 6.º da Lei Fundamental.

A opinião divergente reacende o debate sobre a composição da CNE e coloca em foco a necessidade de reformas que fortaleçam a confiança nas instituições eleitorais, num contexto em que as eleições gerais de 2027 se aproximam.

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