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A nova proposta de Lei Angolana: Impactos na liberdade de expressão e no uso das redes sociais

Em março de 2025, o governo do presidente João Lourenço apresentou uma proposta de lei intitulada “Proposta de Lei sobre a Disseminação de Informações Falsas na Internet”, com o objetivo de combater a disseminação de notícias falsas nas redes sociais. No entanto, essa proposta tem gerado preocupações significativas sobre possíveis impactos na liberdade de expressão e no uso das plataformas digitais no país.

Uma das características mais controversas da proposta é o seu alcance global. De acordo com a legislação proposta, qualquer indivíduo, em qualquer parte do mundo, que publique informações consideradas falsas e com impacto em Angola, pode ser sujeito a sanções legais no país. Por exemplo, se um cidadão de Marte divulgar informações falsas que afetem Angola, ele poderia ser processado e, hipoteticamente, enviado para estabelecimentos prisionais como Kakila, Kindoke ou Kaboxa. Este aspecto levanta questões sobre a jurisdição e a aplicabilidade de leis nacionais além das fronteiras do país.

Responsabilidade das Plataformas Digitais

A proposta também impõe obrigações rigorosas às plataformas digitais utilizadas em Angola, como Google, WhatsApp e Facebook. Essas empresas seriam obrigadas a fornecer dados detalhados sobre interações dos usuários com conteúdos classificados como desinformação, incluindo número de visualizações, compartilhamentos e denúncias. Além disso, deveriam manter uma estrutura dedicada ao combate à desinformação no país. O não cumprimento dessas exigências poderia resultar em multas significativas, chegando a até 35 mil salários mínimos, equivalente a aproximadamente 2,7 milhões de dólares. Essa abordagem levanta preocupações sobre a viabilidade de tais exigências e o potencial impacto no funcionamento dessas plataformas no mercado angolano.

Sanções Severas para Indivíduos e Entidades

A proposta prevê sanções rigorosas para indivíduos e entidades que disseminarem informações consideradas falsas. Pessoas físicas poderiam enfrentar penas de prisão de até dez anos por compartilhar conteúdos que comprometam a segurança nacional ou perturbem a ordem pública. Entidades coletivas, como sites de notícias, poderiam ser multadas por períodos de até 130 mil dias, o que equivale a cerca de 356 anos. Essas medidas são vistas como uma tentativa de silenciar críticas ao governo e controlar a narrativa pública.

Definição Ambígua de “Informação Falsa”

A proposta de lei apresenta uma definição ampla e vaga do que constitui “informação falsa”, abrangendo desde desinformação intencional até erros não premeditados, sátiras e conteúdos distorcidos. Essa falta de clareza pode levar a interpretações subjetivas e ao uso indevido da lei para reprimir opiniões divergentes e críticas legítimas ao governo.

Legislação Existente e Preocupações internacionais

Angola já possui legislação relacionada à disseminação de informações falsas. A Lei n.º 7/06 de 15 de maio, por exemplo, considera crimes de abuso de liberdade de imprensa atos que lesem valores protegidos legalmente, incluindo a publicação de notícias falsas que perturbem a ordem pública. citeturn0search0 Além disso, organizações internacionais, como o Comité para Proteção de Jornalistas (CPJ), expressaram preocupações de que a proposta de lei de segurança nacional de Angola possa prejudicar a liberdade de imprensa, expondo jornalistas a mais assédio e intimidação por parte das autoridades.

Embora a intenção de combater a disseminação de informações falsas seja válida, a forma como a proposta de lei foi estruturada levanta sérias preocupações sobre a liberdade de expressão, a jurisdição extraterritorial e a viabilidade de sua implementação. É essencial que o governo angolano reconsidere certos aspectos da proposta, garantindo que as medidas adotadas não sejam usadas para silenciar críticas legítimas ou restringir indevidamente a liberdade de expressão no país.

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