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AUTORIDADES DE LUANDA EM SILÊNCIO TUMULAR  SOBRE O CASO  “MUXIMA PLAZA” LARGO DE LUMEJE

O caso dos herdeiros na província de Luanda que remonta há 18 anos sem qualquer resolução está a preocupar familiares que até ao momento diz não existir nenhum acordo de apropriação de utilidade pública, uma componente que teria sem sombras para dúvidas tornar o processo mais justo e transparente, referiu ao Diário Independente, o herdeiro principal da família Carlos Ramos.

By: Dino Manuel

A família continua a manifestar-se indignada, mantendo-se na luta legítima por objectivo de pedir às autoridades do Governo de Luanda a reporem a legalidade cujo facto terá supostamente acontecido no consulado da antiga Governadora Francisca do Espírito Santo, vista como o rosto de acção “premeditada e de má fé”, apurou o Diário Independente.

Esta situação, tem levantado várias inquietações“ Onde está o tal combate a corrupção”   se o SENRA em relação a este caso sem Expropriação de espécie alguma, viu o herdeiro Carlos Ramos ser tomada o seu Imóvel de habitação comprovada e registada por um possível assalto do GPL ao Imóvel que no local escreveram e comprovaram tratar – se de uma   Herança   familiar desrespeitado tidas às normas que as Leis conferem.

Segundo   o documento a que o  JDI teve acesso,  tal pedido valeria apenas pelo seu terreno, pois a área construída seria de nenhuma valia para o comprador.

Diz-se que o valor máximo do mercado que se atribuiria no metro quadrado do terreno na zona urbana  onde  o prédio se localizava seria de cerca de USD 5.000,00 (Cinco Mil Dólares norte-americanos), correspondendo hoje a Akz: 650.000,00 (Seiscentos e Cinquenta Mil Kwanzas), à taxa de câmbio de cento e trinta Kwanzas por Dólar.

Assim, os 309,84m2 valeriam no mercado Akz: 201396.000,00 (Akz: 650.000 x 309,84), como se pode provar por consulta a qualquer empresa de consultoria de engenharia de construção Civil.

Atingir-se-ia, assim, somando Akz: 62.132.000,00 e Akz: 62. 400.000,00, um valor total de Akz: 124.632.000,00 (Cento e Vinte e Quatro Milhões e Quinhentos e Trinta e Dois Mil Kwanzas).

Este é o valor que a R propõe em alternativa para a acção, ao abrigo do disposto no Artigo 314º, nº 1 e Artigo 305º, nº 1, ambos do CPC.

Na altura a Promivest contestou a proposta

Pro-mivest contesta a proposta de Carlos Ramos.

Várias questões se levantam sobre o caso: O que levou o MP não ter entregue contestação em primeira instância conforme ofício do GPL a dar a informação toda da dita Expropriação oral de utilidade pública ou Privada que nunca foi cumprida de acordo com os requisitos que a Lei Constitucional confere no art. 37 da Constituição?

-Porque motivo o GPL não acatou o despacho aconselhativo do Sr Provedor de Justiça em 2015 conforme documento que aqui se expõe? Questiona.

-Porque os Tribunais nunca solicitaram o Diário da República ao GPL da dita Expropriação de Utilidade Pública conforme estes afirmam terem feito por escrito o seu Gabinete Jurídico e que de acordo com a Lei 37 da Constituição da República é exigido na Lei.

-Como pode a empresa construtora Prominvest Lda ter aceite o Direito de Superfície do imóvel habitado do herdeiro Carlos Ramos sem nenhum contrato que determinasse a perda do imóvel do herdeiro Carlos Ramos,   porque existia imóvel e habitado por outros herdeiros devidamente comprovado por escrito pelo GPL In Loco

“A Empresa Imogestin na pessoa do Sr. Dr. Rui Cruz como PCA desta e da Prominvest Lda naquele tempo que documentos apresentou no Cartório para que fosse feita uma escritura do Direito de Superfície onde englobou o Imóvel dos Herdeiros sem nenhuma Expropriação de Utilidade Pública conforme repetimos reza o Artigo 37 da Constituição da República“

– Porque motivo a PGR durante estes anos todos passados nunca levantou um processo de investigação processual para apurar o crime praticado contra o cidadão Carlos Ramos que sempre se foi se manifestado junto da PGR há mais de 15 anos que lhe dessem provas concludentes da dita Expropriação de Utilidade Pública Inexistente.

“A Prominvest Lda na apresentação da sua Contestação em Tribunal foi a única que o fez na qualidade de Réu no processo admitiu que o pedido de Indemnização de 17 milhões de USD, solicitado por Carlos Ramos era demasiado veja se documento complementar“.

Então mesmo assim a Juíza em causa furtou- se a dar uma sentença contraditória em relação a dita indemnização a que Carlos Ramos tem Direito a receber mesmo que negociada.

– Que empresas OFF Shore são essas que aparecem a tomar conta como sócios na compra de quotas aquando da escritura falsiada da transmissão do Direito de Superfície feito pela Imogestin na pessoa do Dr Rui Cruz, a favor das ditas minhas empresas off shore, aos ver abaixo documento.

Reforça dizendo “w não existem prazos nem caducam os mesmos pra estas reclamações conforme D Lei Presidencial de 01 de Set de 2022, e entrado em vigor a 01 de Março de 2023.

O Sr Rui Cruz como PCA da Imogestin e também da Prominvest Lda (empresa construtora e com o direito de superfície) ele é quem batalhava as cartas e voltava a dar uma vez ser ele o PCA das duas empresas“

Para finalizar e de acordo com a Lei todos os atos praticados nesta contenda tornam-se nulos visto não ter havido nenhum tipo de Expropriação nem pública nem privada

– Porquê os tribunais não fizeram a sua parte de acordo com as Leis em vigor?

“Os cidadãos Angolanos andam aqui para serem esquecidos e subjugados por pessoas que existem pra cumprir as Leis e não o fazem? Conforme este caso dos Herdeiros com Carlos Ramos a cabeça ao dar a cara pela verdade íntegra e justa!

Já na era do Nosso Presidente Sr Dr. João Lourenço

O qual fez bandeira de que se teria que combater os Moribundos criou então um serviço próprio para o fim o qual ficou integrado na PGR tendo como nome SENRA

Ao qual se recorreu em Outubro de 2023“?

Entregou-se bastante documentação ao que iria ser analisada e investigada detalhadamente e pelo exposto poderia eventualmente ter que haver lugar a levantamento de Processos Crimes ( palavra  na integra da responsável máxima dos serviços Sra  Dra Eduarda Rodrigues)

Ficaram de dar um feedback no mais curto possível espaço de tempo.

Aconselharam vão passado a saber ponto de situação mas iremos vós contactar.

Passaram-se 8 (oito) meses nem uma palavra

Silêncio total

Nunca mais nos receberam.

Porquê?

Porque será?

Foi para isto que o Sr Presidente criou este serviço?

Será que em 8 meses não dá para ter algo de concreto para transmitir?

Este foi o último grande motivo que motivou fazer o apelo ao Sr Presidente com a minha recente Manifestação Pacífica na qual só pedia e continuo apelar a AJUDA ao nosso malogrado Presidente.