Ismael Mateus Jornalista
A Estratégia Nacional de Prevenção e Repressão da Corrupção aprovada já deveria estar à disposição dos cidadãos para consulta e conhecimento, o que confirma a dificuldade em ter uma comunicação institucional não reactiva e dinâmica.
A estrategia, segundo dizem, representa uma nova etapa do combate à corrupção, tendo sido tomadas, numa fase inicial, várias medidas emergenciais e, agora, aparece a estrategia como uma acção mais integrada e coordenada entre os diferentes eixos e actores envolvidos e uma abordagem mais sistematizada.
Naturalmente, subscrevemos a importância dada à educação para a prevenção, com a introdução de temas anticorrupção no currículo escolar e programas de formação para funcionários públicos ou com a criação de normas de funcionamento como código de conduta.
No segmento da detecção de práticas de corrupção, a estratégia deveria procurar envolver mais os cidadãos e a sociedade, elevendo-os à categoria de agentes activos e determinantes no sucesso do combate à corrupção.
Deveria existir um Projeto de lei especifico que estabelecesse a criação de um Sistema de Denúncia de Corrupção para incentivar os cidadãos a reportarem irregularidades na administração e nas empresas públicas. Essa lei deveria estabelecer a obrigatoriedade dos serviços públicos (sem exceção) possuirem um canal de denúncias para possibilitar que qualquer cidadão pudesse apontar a existência de eventuais irregularidades. Também deveriam as autoridades investigar as denúncias, tendo em conta o nosso historico de vista grossa e auto censura das autoridades.
Uma lei do sistema de denúncia de corrupção deveria também impor ao SIC o dever de investigação das denúncias públicas feitas pelos jornalistas que sempre divulgaram factos e suspeitas que as autoridades tomaram em não apurar se verdadeiras ou falsas. A Estratégia Nacional de Prevenção e Repressão da Corrupção deveria conter um capítulo sobre o papel do jornalismo investigativo, como um parceiro fundamental na luta contra a corrupção e que previsse também, para a concretização desse papel, a realização de acções de especialização e treinamento para denúncia de práticas irregulares, como Suborno, corrupção, fraude; Indícios de infracções relativas a danos e/ou roubo de património; branqueamento de capitais; Manipulação de informações; ou financiamento ao terrorismo.
Um dos aspectos a considerar é a criação de recompensas para os denunciantes de boa-fé que contribuam para a prevenção, repressão ou para a apuração de crimes e de ilícitos administrativos. É considerado um denunciante de boa-fé aquele que não teve participação na decisão implicada e não tinha obrigação funcional de evitar ou de relatar o acto ilícito.
Em muitos países, o denunciante ganha o direito de receber uma certa percentagem dos valores que serão proporcionais à relevância, ao impacto social e à eficácia das informações fornecidas.
O outro foco é a repressão. Neste segmento, a primeira preocupação tem de ser a credibilidade e a confiança nos tribunais superiores angolanos. Não há como levar a sociedade a acreditar no combate à corrupção se o fiel da balança também está a ser sujeito a acusações de actos similares aos que vai ser chamado a condenar.
Do ponto de vista político, havendo no país um clima de reconciliação nacional a vários níveis, somos a favor de um pacto político que permita aos angolanos que se apropriaram de bens de modo ilicito reconcialiarem-se com o país. Havendo uma narrativa do perdão para tantos outros processos historicos, é de todo desejável trazer o combate à corrupção para um clima mais pacificador, menos conflituante e fracturante. Os recentes resultados eleitorais do ANC e as consequencias do conflito com o Jacob Zuma são mais um exemplo de que os processos politicos de negociação e reconciliação são preferíveis aos que processos-crime. A luta contra a corrupção em Angola deve por isso ter como principio estruturante o perdão e reconciliação.
Assim , os cidadãos visados seriam chamados a devolver voluntariamente os bens ou produtos de bens de que se apropriaram ilicitamente, recebendo em troca um perdão político, em vez da repressão criminal, que temos vindo a assistir. Estamos a defender, claramente, uma amnistia política que permita ao Estado recuperar os bens e produtos, mas também por via do diálogo assegurar um clima de harmonia, pacificação de espíritos e reconciliação nacional de reabilitação politica, social e económica de quem devolver o que tinha tirado indevidamente.
Naturalmente que um processo de ta humanidade politica teria de estar baseado nos princípios da boa fé de todas as partes para que o processo de negociação e devolução fosse célere, mas também verdadeiro, constituído com base em informações verídicas, sob pena do processo-crime avançar sem quaisquer atenuantes.
Isto quer dizer que mais do que processos-crime, somos a favor da extinção da responsabilidade penal em caso de reparação ou restituição dos danos ou prejuízos até a sentença da primeira instância; Também defendemos a dispensa de punição para o agente que colaborar activamente com as autoridades assim como a isenção de pena a quem tiver colaborado activamente para a descoberta do crime de corrupção. Passada a fase emergencial, a estrategia de prevenção e repressão deve ter em conta o processo de reconciliação nacional que vivemos e combates mais importantes que o país enfrenta, como a recuperação dos bens, o combate à fome e pobreza e a estabilidade política do país.