O Tribunal de Comarca de Luanda emitiu uma sentença recente suspendendo a deliberação do Conselho Jurisdicional da Federação Angolana de Futebol (FAF) em relação ao treinador de futebol Agostinho Tramagal, através de uma providência cautelar solicitada pelo mesmo.
Fonte: Club-k.net
A sentença, identificada como nº 39/2024, do Processo nº 111/23-B, do Tribunal de Comarca de Luanda, considerou ilegal a decisão da FAF de aplicar ao treinador uma suspensão de quatro anos de toda atividade desportiva, juntamente com uma multa de 6000 UCF, equivalente a 528.000,00 kwanzas, com base em um áudio privado entre o requerente e o jornalista Adolfo Manuel. A decisão foi considerada uma violação do artigo 5 al a) da Lei nº 11/20 de 23 de Abril – Lei da Proteção de Dados Pessoais, uma vez que a prova foi obtida sem autorização judicial, nos termos do artigo 35 nº1 da Constituição da República de Angola.
A sentença destaca que a execução da deliberação causaria danos irreparáveis ao treinador, que depende do futebol como sua única fonte de renda há 42 anos, assim como à sua família e ao Clube Académica do Lobito.
Diante do exposto, o Tribunal julgou procedente a providência cautelar e declarou suspensos os efeitos da deliberação do Conselho Jurisdicional da FAF nº 0005/CJ-FAF/23 de 28 de setembro, em relação à medida disciplinar aplicada a José Alberto Agostinho, conhecido como Tramagal. Foi determinado que seja intentada a ação principal no prazo de 30 dias, a contar da notificação da presente sentença.
Ressalta-se que a ação principal já foi iniciada e segue em processo de tramitação.