A câmara criminal do Tribunal Supremo (TS) retoma esta segunda-feira, 26, depois de um período de pausa para as férias judicias, o julgamento do ex-embaixador de Angola na Etiópia, Arcanjo do Nascimento, acusado pelo Ministério de se apropriar ilegalmente de mais de cinco milhões de dólares, durante o tempo que ocupou o cargo, com audição de três novos declarantes.
Na última sessão, em janeiro último, os três primeiros declarantes no processo, ouvidos pelos juízes, negaram o envolvimento do acusado para beneficiar dos pagamentos que a embaixada fazia às empresas prestadoras de serviços, contratadas para a construção de três edifícios da embaixada em Adis Abeba, capital da Etiópia.
Esta segunda-feira, primeiro dia de julgamento do presente ano judicial 2024, o tribunal vai ouvir três novos declarantes arrolados no processo.
O diplomata é acusado de se apropriar, para benefício próprio, de mais de cinco milhões de dólares, dos milhões dados pelo Estado para a construção de três edifícios da Embaixada de Angola em Adis Abeba.
Segundo a acusação, o acusado terá recebido do Estado, nas contas da embaixada, através do Ministério das Finanças, em 2014, o total de 24,6 milhões de dólares para a construção dos edifícios. Conta a acusação que o então embaixador adquiriu terrenos e contratou empresas de construção para as obras dos edifícios, aproveitando esses momentos para realizar as operações indevidas.
A acusação diz que em Novembro de 2014, o arguido transferiu para a conta de uma empresa no Dubai, nos Emirados Árabes Unidos, mais de cinco milhões de dólares, valor esse que se destinava à compra de materiais de construção.
Nardos Haddis Guebreyesus, cidadã indiana e proprietária da empresa NIBBRAS Prestação de Serviços, contratada para aquisição de material de construção para embaixada do Dubai, ouvida em vídeo-conferência no dia 29 de Janeiro, disse ao tribunal que não fez qualquer acordo com o embaixador Arcanjo do Nascimento para que a empresa lhe pagasse assim que a embaixada cumprisse com o pagamento do contrato do serviço prestado.
A acusação assegura que logo após o pagamento do Estado angolano à empresa NIBBRAS Prestação de Serviços, o arguido terá solicitado de volta os valores que foram parar à sua conta bancária.
C/NJ