A Administração Geral Tributária (AGT) confirmou esta quinta-feira que a faturação eletrónica começará a ser aplicada em Angola a partir de 1 de janeiro de 2026, marcando uma nova etapa no processo de modernização fiscal do país. O anúncio foi feito pelo presidente do Conselho de Administração da AGT, José Leiria, durante a abertura do encontro “Faturação Eletrónica: Implicações para os Grandes Contribuintes”.
Segundo o responsável, a obrigatoriedade será implementada inicialmente para os grandes contribuintes e para os fornecedores do Estado. O período transitório, que decorreu entre setembro e dezembro de 2025, não será prorrogado.
José Leiria reforçou que a medida representa “um virar de paradigma” na relação entre as empresas, o Estado e os consumidores, salientando que o centro da faturação eletrónica está no setor empresarial. A digitalização dos documentos fiscais — explicou — torna o processo comercial mais transparente, acelera os procedimentos contabilísticos e reduz custos associados ao uso de papel e outros consumíveis.
O dirigente destacou ainda a importância da colaboração dos grandes contribuintes no processo de reformas fiscais em curso, recordando o papel desempenhado pelos mesmos na implementação do IVA e das declarações eletrónicas nos últimos anos.
A AGT já iniciou o processo de certificação dos softwares utilizados para a emissão de faturas eletrónicas. Há mais de 500 programas registados no sistema, dos quais 21 já se encontram certificados.
Leiria apelou às empresas abrangidas para que validem, junto dos seus fornecedores tecnológicos, a capacidade de resposta e prontidão dos sistemas, de modo a garantir o cumprimento da obrigatoriedade logo no início do próximo ano.
O Regime Jurídico de Faturas, aprovado em março através de decreto presidencial, define a obrigatoriedade de faturação eletrónica para os contribuintes enquadrados nos regimes Geral e Simplificado do IVA. Durante os primeiros 12 meses, a obrigação recairá apenas sobre os grandes contribuintes e fornecedores do Estado; após esse período, estender-se-á a todos os sujeitos passivos abrangidos pela legislação.

