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NINGUÉM PODE CONTRAPOR A DECISÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA SOBRE O ROUBO CONTUNDENTE PERPETUADO PELA PROMINVEST LDA, IMOGESTIN E GPL

Destaque: Muxima Plaza largo de “Lumege” à Mutamba uma expropriação inexistente.

Presidente João Lourenço que por esta altura estará ao corrente da problemática situação Muxima Plaza largo de “Lumege” à Mutamba, resultante do expediente que o herdeiro patrimonial submeteu à Presidência da República há coisa de um ano, torna – se inevitável  através  do direito legítimo que lhe é  conferido como chefe de titular do poder executivo,  intervir e questionar  sobre as razões que estão na base de até aos dias de hoje o processo Muxima Plaza não conheça o seu fecho a favor de Carlos Ramos.

By: Redação Diário Independente / Porto – Portugal

Este facto mediático e de tamanha vergonha que desprectecia o Presidente João Lourenço, sendo que, por um lado tarde em actuar, estende – se para o roubo declarado pela PROMINVEST LDA, IMOGESTIN e GPL, ao Estado Angolano de somatório avultados em quase UDS 20 milhões de dólares, valores que também teriam de beneficiar a família do herdeiro, e pelo quão incrível que parece, nunca se fizeram acompanhar de nenhum  documento comprovativo.

“Está mais que claro, e não deixa dúvidas de que ninguém está acima de poder do Presidente da República pelo que lhe é conferido a legitimidade pela lei de solicitar esclarecimentos concretos e objectivos, sem interferência nos poderes judiciários, quanta à problemática situação Muxima Plaza largo de” Lumege” à Mutamba. Mas seja dita que  a PROMINVEST LDA, IMOGESTIN, e GPL, saquearam criminalmente o erário público, um valor que eu e a família teríamos de beneficiar / indemnização  pelo nosso patrimônio, e num olhar de fraca actuaçaõ dos Tribunais”, esclareceu Carlos Ramos.

Segundo apurou o Diário Independente, Edna Murta e José Gaspar respectivamente, pertencentes ao gabinete Jurídico do GLP, e a si mesmo (ela), que desconhecia o Muxima Plaza e sem qualquer documentação legal, associou – se a total incompetência ao confessar  perante o lesado e herdeiro principal da família, num gesto tão incrédulo e de má fé, de que Muxima Plaza largo de “Lumege” à Mutamba, era apenas e unicamente uma  requalificação de espaço por facto do mesmo tornar – se  um “Musseque/favela” no centro da cidade de Luanda – Mutamba.

Enquanto isso, e de acordo com fontes seguras, a Secretaria para Assuntos Judiciais da Casa Civil da Presidência da República, isso é, a 26 de Março de 2024, através do ofício número 83/SAJJ/CCIV/PR/2024, divulga em colaboração com GPL e com base na resposta mentirosa”, e sem provas documentada da suposta expropriação de utilidade pública de Muxima Plaza largo de “Lumege”, inexiste em conformidade com a lei número 37 que na constituição Angolana trata do direito de propriedade, requisição e expropriação.

O artigo número 37, refere ainda que todos os direitos têm à propriedade privada e à sua transmissão, de acordo com a constituição e a lei. Para o efeito, o estado respeita e protege a propriedade privada das pessoas singular, colectivas e das comunidades locais. O artigo número 37 esclarece que a requisição civil temporária e a expropriação por utilidade pública só são permitidas mediante justa e pronta indemnização.

“Lamentavelmente, é uma informação carregada de falta de transparência e justeza… Porque quer a Secretaria para Assuntos Judiciários da Casa da Presidência da República, quer o GPL, não passaram de uma mera” mentira”. Carlos Ramos admite por outro lado que o artigo número 37 da constituição, “não foi observado, foi atropelado fora de margem da lei “, concluiu.

 

NOTE IMPORTANTE: Estimado leitor, continue a ler e estar informado sobre as incidências  criminosas do caso Muxima Plaza.