Luanda — A entrada em vigor da Lei n.º 6/26, que estabelece medidas contra a disseminação de informações falsas na Internet, abriu um novo debate em Angola sobre o equilíbrio entre o combate à desinformação e a proteção da liberdade de expressão e de imprensa.
O diploma começou a vigorar a 4 de agosto e estabelece regras destinadas a responsabilizar plataformas digitais e utilizadores envolvidos na criação ou disseminação de conteúdos considerados falsos ou manipulados.
Entre as medidas previstas estão obrigações de transparência para as plataformas digitais, nomeadamente sobre remoção de conteúdos, publicidade paga e eventuais patrocínios públicos. A legislação também aborda fenómenos como contas falsas, utilização de robôs, conteúdos manipulados através de inteligência artificial e campanhas coordenadas nas redes sociais.
Os críticos da legislação, contudo, questionam a atribuição de poderes administrativos para determinar a remoção de conteúdos e aplicar sanções, considerando que essas competências podem entrar em tensão com os princípios constitucionais relacionados com a liberdade de expressão.
O debate ganhou maior dimensão depois de um relatório divulgado em junho pelo serviço francês VIGINUM, especializado na identificação de operações digitais de manipulação da informação.
Segundo a investigação, foram identificadas 48 contas no Facebook com características associadas a perfis falsos, incluindo utilização de imagens aparentemente produzidas por inteligência artificial, nomes lusófonos e comportamentos considerados coordenados.
O relatório afirma que essas contas difundiam conteúdos relacionados com o Governo angolano e publicações favoráveis ao MPLA.
A investigação fez igualmente referência ao endereço angola-plan.blackcore.online, associado a uma alegada formação sobre gestão de redes sociais e possíveis técnicas de utilização de perfis falsos. O documento aponta ainda para uma possível ligação à entidade israelita BlackCore.
Apesar das suspeitas levantadas, a própria VIGINUM não identificou os responsáveis pela operação nem apresentou provas públicas de que o Governo angolano tenha ordenado a criação da rede.
A questão passou, por isso, a ser colocada no âmbito da aplicação da nova legislação: de que forma serão investigadas redes digitais que eventualmente beneficiem estruturas políticas ou governamentais e quais serão os critérios utilizados para determinar a responsabilidade dos seus autores?
A nova legislação atribui ao Instituto Angolano das Comunicações (INACOM) responsabilidades na fiscalização e aplicação das regras previstas.
Entre as disposições mais contestadas está a possibilidade de remoção de conteúdos considerados informações falsas. O diploma prevê mecanismos administrativos e judiciais, bem como multas para os infratores.
Os críticos argumentam que a possibilidade de retirada de uma publicação antes de uma decisão judicial definitiva pode produzir consequências difíceis de reparar, sobretudo durante períodos eleitorais.
A preocupação é particularmente relevante para jornalistas, denunciantes e cidadãos que publiquem informações sobre figuras públicas ou instituições do Estado.
Multas podem chegar a dezenas de milhões de kwanzas
A lei estabelece sanções financeiras consideradas elevadas em relação ao rendimento médio de muitos cidadãos angolanos.
As multas podem atingir 20 milhões de kwanzas para pessoas singulares e 40 milhões de kwanzas para pessoas coletivas, além de outras medidas previstas na legislação, incluindo a suspensão.
A versão final da lei eliminou penas autónomas de prisão que constavam da proposta inicial e que poderiam chegar a dez anos.
O texto aprovado estabelece ainda proteção para manifestações de opinião, críticas a atos e políticas públicas, sátira e paródia.
Apesar dessas garantias, a legislação prevê que determinadas condutas intencionais relacionadas com a divulgação de falsidades possam ser enquadradas em crimes previstos no Código Penal ou noutras leis, com possibilidade de agravamento das penas.
Organizações e jornalistas preocupam-se com autocensura
Outro ponto levantado pelos críticos é o chamado “efeito congelador”, expressão utilizada para descrever situações em que o receio de multas, processos ou outras sanções leva cidadãos, jornalistas ou empresas de comunicação a evitar determinados conteúdos, mesmo quando estes podem ter interesse público.
A discussão envolve especialmente notícias em desenvolvimento, informações provenientes de fontes confidenciais, denúncias e matérias sobre alegadas irregularidades na administração pública.
Os críticos defendem que uma legislação de combate à desinformação deveria distinguir claramente entre uma falsidade deliberadamente produzida para enganar e um erro jornalístico cometido de boa-fé.
Também consideram importante assegurar mecanismos de proteção para jornalistas e denunciantes, sobretudo quando estejam em causa informações de interesse público.
Outro elemento que tem provocado contestação é a semelhança entre algumas disposições da legislação angolana e o projeto brasileiro conhecido como PL 2630, apresentado em 2020 e associado ao debate sobre regulação das plataformas digitais e combate às notícias falsas.
Entre os elementos apontados estão conceitos relacionados com contas inautênticas, disseminação artificial de conteúdos e obrigações de transparência impostas às plataformas.
Críticos da legislação angolana alegam ainda que algumas expressões presentes no texto revelam problemas de adaptação e revisão. Um dos exemplos mencionados é a utilização da palavra “revestidas” num contexto em que deveria ser utilizada outra expressão relacionada com decisões de remoção posteriormente alteradas.
Para os críticos, esses elementos levantam dúvidas sobre o processo de elaboração e revisão técnica da legislação.
A aplicação da lei ocorre num contexto político particularmente sensível, tendo em conta a aproximação do ciclo eleitoral previsto para 2027.
Organizações da sociedade civil, jornalistas e defensores da liberdade de expressão poderão acompanhar de perto a forma como o diploma será aplicado durante o período eleitoral.
O principal receio manifestado pelos críticos é que plataformas digitais, perante o risco de multas elevadas, optem por remover conteúdos de forma excessiva, incluindo publicações legítimas de natureza política ou jornalística.
Por outro lado, os defensores da regulamentação argumentam que o ambiente digital também pode ser utilizado para campanhas coordenadas de desinformação, manipulação da opinião pública, difamação e ataques à reputação de cidadãos.
Debate passa agora pela aplicação da lei
A nova legislação coloca, assim, Angola perante um desafio duplo: combater operações de manipulação digital sem transformar o combate às informações falsas num mecanismo de restrição da crítica e do jornalismo.
A discussão deverá centrar-se sobretudo nos critérios utilizados para determinar quando um conteúdo é efetivamente falso, quem terá competência para tomar essa decisão e quais as garantias de defesa disponíveis para os cidadãos e órgãos de comunicação social afetados.
O equilíbrio entre proteção da reputação, combate à desinformação e liberdade de expressão será determinante para avaliar o impacto da Lei n.º 6/26.
Num ambiente digital cada vez mais relevante para a circulação de informação política e social, a aplicação das novas regras poderá tornar-se um dos temas mais importantes do debate público angolano nos próximos meses.

