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Angola aprova novas regras contra fake news e responsabiliza plataformas digitais

by Marcelino Gimbi

Luanda — Angola passou a contar com um novo quadro legal destinado a combater a produção e a divulgação de informações falsas na Internet. A Lei n.º 6/26, publicada a 4 de Agosto, entrou imediatamente em vigor e estabelece regras aplicáveis tanto aos conteúdos produzidos em território nacional como aos divulgados no estrangeiro quando tenham como destinatário o público angolano.

24Horas.pt

A legislação estabelece como objectivos a protecção do bom nome, da honra, da reputação, da imagem e da vida privada dos cidadãos, além da defesa da infância, do processo democrático, da ordem pública, da segurança nacional e dos segredos de Estado e de justiça.

O diploma introduz conceitos relacionados com o ambiente digital, incluindo desinformação, conteúdo manipulado, deepfake, contas inautênticas e redes de disseminação artificial.

As novas regras abrangem operadores de telecomunicações, redes sociais, plataformas digitais e outros serviços que promovam ou distribuam conteúdos na Internet.

Entre as obrigações previstas estão a divulgação de informações sobre contas e publicações removidas, a identificação de conteúdos patrocinados e o envio de relatórios periódicos ao regulador angolano.

As plataformas deverão também disponibilizar mecanismos para denúncia e recurso, além de adoptar medidas destinadas a identificar, limitar ou remover conteúdos considerados falsos.

A legislação prevê ainda medidas contra contas inautênticas e redes utilizadas para aumentar artificialmente o alcance de determinadas publicações, bem como contra publicidade que não esteja devidamente identificada.

O incumprimento das regras pode resultar em coimas até 200 salários mínimos para pessoas singulares e 400 salários mínimos para empresas.

Em situações consideradas graves ou de reincidência, poderão ser aplicadas medidas adicionais, incluindo a suspensão de determinadas funcionalidades, o encerramento de plataformas ou a exclusão de empresas de concursos públicos no sector tecnológico por um período de até dois anos.

Nos casos em que a divulgação de informações falsas configure crime, a legislação prevê igualmente penas de prisão que, em circunstâncias mais graves, podem chegar aos dez anos.

O diploma estabelece, contudo, que opiniões, críticas a actos ou políticas públicas, sátiras e paródias não constituem, por si só, informações falsas.

Apesar disso, algumas organizações da sociedade civil manifestam preocupação com a possibilidade de conceitos considerados demasiado amplos serem utilizados contra jornalistas, activistas ou outras vozes críticas.

Os defensores da legislação sustentam, por outro lado, que o crescimento da desinformação e da manipulação de conteúdos na Internet exige regras claras para responsabilizar quem produz e dissemina informação falsa, bem como as plataformas que facilitam a sua propagação.

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