LUANDA (30/04/2026) – O Tribunal Constitucional admitiu para avaliação o pedido de fiscalização abstracta sucessiva apresentado pelo Grupo Parlamentar da UNITA, no âmbito do Processo n.º 1462-B/2026, que contesta a Lei que aprova o Estatuto das Organizações Não Governamentais (ONG).
De acordo com uma nota divulgada pela UNITA, a notificação foi recebida na segunda-feira, 27 de Abril. O despacho de admissão, datado de 24 de Abril de 2026, é assinado pela presidente do Tribunal Constitucional, Laurinda Cardoso.
No documento, o Tribunal refere que a acção foi admitida “ao abrigo das disposições conjugadas da alínea a) do artigo 181.º n.º 2 e da alínea c) do n.º 2 do artigo 230.º da Constituição da República de Angola (CRA), bem como dos artigos 5.º e 26.º e seguintes da Lei do Processo Constitucional (LPC)”.
Com esta decisão, o processo segue para análise de mérito pelos juízes conselheiros do Tribunal Constitucional, que deverão pronunciar-se sobre a conformidade da referida lei com a Constituição.
O Grupo Parlamentar da UNITA manifestou expectativa de que o Tribunal actue com base na justiça e contribua para o reforço do Estado Democrático de Direito em Angola.

