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ONG sob Cerco: Proposta de Lei Ameaça Sufocar a Sociedade Civil

by ETHO NKUNGA

O cenário da democracia participativa em Angola poderá sofrer um retrocesso significativo caso a nova Proposta de Lei do Estatuto das Organizações Não-Governamentais (ONGs) seja aprovada pela Assembleia Nacional nos termos actuais, O alerta é do Grupo de Trabalho de Monitoria dos Direitos Humanos (GTMDH), que denuncia que o diploma contém graves inconstitucionalidades ao conferir ao Executivo poderes considerados arbitrários para autorizar, controlar e suspender associações da sociedade civil.

De acordo com o GTMDH, colectivo que integra 21 organizações da sociedade civil, a proposta coloca em risco o direito fundamental à liberdade de associação, consagrado na Constituição da República de Angola. A principal preocupação incide sobre o Artigo 6.º, que introduz a obrigatoriedade de uma “habilitação administrativa” para o funcionamento das ONGs. Para o grupo, esta exigência configura um sistema de autorização prévia disfarçado, em clara violação do Artigo 48.º da Constituição, que garante aos cidadãos o direito de constituir associações livremente e sem dependência administrativa.

O posicionamento sustenta que, ao exigir a habilitação por parte do Executivo, o Estado deixa de actuar como simples entidade registadora e passa a assumir um papel de controlo político, decidindo, na prática, quais organizações podem ou não exercer actividades de promoção dos direitos humanos, da cidadania e do desenvolvimento social no país.

O GTMDH alerta ainda para a criação de um quadro de insegurança jurídica e de tutela estatal excessiva sobre as ONGs. O Artigo 9.º da proposta é criticado por pretender condicionar as actividades das organizações às políticas definidas pelo Governo, o que, segundo o colectivo, compromete a independência e a razão de ser da sociedade civil. Já o Artigo 7.º é considerado ambíguo, por abrir espaço à interferência do Executivo na definição dos estatutos internos e na gestão das associações.

Particularmente preocupante é o Artigo 28.º, que prevê a possibilidade de suspensão administrativa das ONGs. O GTMDH sublinha que a suspensão ou extinção de associações só pode ocorrer por decisão dos próprios associados ou por via judicial, conforme estabelece o Código Civil, considerando a medida proposta um atropelo aos princípios do Estado de Direito.

O documento critica igualmente o uso das recomendações do Grupo de Acção Financeira Internacional (GAFI) como justificação para o reforço do controlo sobre as ONGs. Segundo o GTMDH, o combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo está a ser utilizado como pretexto para criminalizar o sector sem fins lucrativos, criando um efeito dissuasor sobre a participação cívica e o envolvimento dos cidadãos na vida pública.

No apelo dirigido à Assembleia Nacional, o GTMDH defende uma revisão profunda e substancial da proposta, advertindo que a sua aprovação, tal como está redigida, representaria uma violação do núcleo essencial dos direitos fundamentais e dos tratados internacionais de direitos humanos dos quais Angola é signatária. O grupo reforça que as organizações da sociedade civil não são inimigas do Estado, mas parceiras essenciais na consolidação democrática, contribuindo com críticas, fiscalização e propostas para o melhor funcionamento do aparelho público.

Assinam este posicionamento as organizações ADRA, AJPD, AJUDECA, AML, ACDA, ACC, ALDA, OMUNGA, PMA, SOS Habitat, SCARJOV, ASIC, MWANA PWO, FORDU, MBAKITA, ANO, Rede Terra, FoA, NCC, UPANGE e UYELE.

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