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Candidatura ao Tribunal Supremo levanta dúvidas jurídicas sobre limite etário

by Marcelino Gimbi

Luanda  – A possível candidatura de uma magistrada ao cargo de Presidente do Tribunal Supremo está a gerar debate jurídico, devido à proximidade da sua idade de jubilação.

De acordo com informações obtidas pelo, a magistrada em causa nasceu a 26 de julho de 1956 e completará 70 anos em 26 de julho de 2026. Segundo o artigo 188.º, n.º 9 da Constituição da República de Angola, “os juízes de qualquer jurisdição jubilam quando completam 70 anos de idade”, o que significa que, por lei, deixará de poder exercer funções judiciais nessa data.

A legislação complementar, nomeadamente a Lei Orgânica sobre o Estatuto dos Magistrados Judiciais (LGOTS), reforça a obrigatoriedade da jubilação aos 70 anos, não permitindo exceções.

Juristas e observadores consideram, por isso, que a eventual candidatura constitui um “risco jurídico”, uma vez que poderá violar tanto a Constituição como a legislação que regula o exercício da magistratura.

O debate ocorre num contexto de crescente escrutínio sobre a sucessão na liderança do Tribunal Supremo e sobre a necessidade de garantir o cumprimento rigoroso dos limites constitucionais e legais aplicáveis aos magistrados em funções.

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