O Conselho Constitucional (CC) de Moçambique rejeitou esta sexta-feira (19.09) a ação movida por 14 cidadãos que contestavam a acumulação de cargos de Daniel Chapo como Presidente da República e líder da FRELIMO.
No acórdão divulgado, os juízes afirmaram que a Constituição não impede a acumulação dessas funções, contrariando o argumento dos requerentes que invocavam o artigo 148 da Lei Fundamental, o qual proíbe o Chefe de Estado de exercer outras funções públicas ou privadas.
De acordo com o CC, os partidos políticos têm natureza “sui generis” e desempenham papéis constitucionais que os afastam da categoria de instituições privadas. Assim, considera-se admissível que a chefia do Governo mantenha ligação direta com a atividade partidária, visando garantir a governabilidade.
A decisão tem gerado reações divergentes. O analista Wilker Dias entende que o posicionamento do tribunal favorece a FRELIMO, sustentando que a organização “não está preparada para a separação entre as funções de Chefe de Estado e líder partidário”. Para o investigador, a medida fragiliza ainda mais a imagem de imparcialidade do Conselho Constitucional.
Já o politólogo Bitone Viagem considera a decisão compreensível, desde que respeite os princípios democráticos. Ele alerta, no entanto, para os riscos de interferência do partido nas Forças de Defesa e Segurança, que devem manter-se apartidárias.
Viagem reconhece que a acumulação pode facilitar a governabilidade, mas chama atenção para os perigos de uma excessiva proximidade entre Estado e partido, situação que pode comprometer a neutralidade do Presidente e afetar a independência das instituições democráticas.
Enquanto alguns defendem que a acumulação representa uma ameaça ao pluralismo político, outros acreditam que o modelo pode funcionar se forem criados mecanismos claros de fiscalização e limites de atuação que preservem a imparcialidade do Estado.

