O Tribunal Supremo decidiu seguir com a diligência de instrução contraditória envolvendo a empresária Isabel dos Santos, rejeitando o pedido de adiamento apresentado pelo seu advogado de defesa, Alberto Sérgio Raimundo.
O defensor justificou sua solicitação com o argumento de que teria, no mesmo dia da audiência marcada (22 de maio), outro compromisso judicial no Supremo Tribunal Militar. Segundo ele, a coincidência de datas tornaria “humanamente impossível” comparecer em ambas as sessões. Além disso, destacou a relação de confiança construída com a cliente como fator impeditivo para ser substituído por outro colega.
No entanto, ao avaliar o pedido, o Tribunal Supremo lembrou que Isabel dos Santos concedeu poderes legais a uma equipa de advogados, incluindo Raimundo, com autorização expressa para que qualquer um deles pudesse representá-la – inclusive através de substabelecimento.
A decisão judicial destacou ainda que o próprio advogado já havia utilizado esse recurso anteriormente, permitindo que um colega, não mencionado inicialmente na procuração, atuasse no processo ao apresentar um requerimento no dia 5 de maio.
Outro ponto observado foi que a notificação emitida pelo Supremo Tribunal Militar foi endereçada à sociedade de advogados a que Raimundo pertence, permitindo que qualquer membro da firma pudesse representar o cliente na audiência marcada.
Diante desses elementos, o Tribunal Supremo concluiu que os obstáculos apontados poderiam ser superados legalmente, não havendo, portanto, motivo justificado para adiar a diligência. A decisão foi formalizada em despacho assinado por um juiz conselheiro no dia 16 de maio de 2025.
Essa posição reforça o entendimento de que o bom andamento dos processos judiciais deve prevalecer, mesmo diante de conflitos de agenda, quando há meios legais para garantir a representação das partes envolvidas.