A exclusão do antigo presidente do Grupo Parlamentar do PRS, economista Sapalo António da lista de candidatos à liderança do Partido de Renovação Social levou o Tribunal Constitucional (TC) a proibir a realização do V Congresso Ordinário, que inicialmente estava agendado para maio deste ano.
O coordenador da Comissão Nacional Preparatória do conclave, Ndonji Vieira, refutou as acusações, e afirmou que o partido já seguiu as orientações do Tribunal Constitucional e aceitou Sapalo António, o candidato reclamante, para concorrer no congresso.
Agora, aguardam apenas que o Tribunal Constitucional oriente a marcação do próximo congresso. Analistas alertam para caminho da extinção caso o partido não se organize o suficiente antes do pleito eleitoral de 2027.
Além de Sapalo António, outros dirigentes continuam a endereçar aquele órgão judicial, reclamações que perfazem até ao momento cerca de 9 providências cautelares enviadas ao Tribunal Constitucional.
Cláudio Ricai, mandatário da candidatura do antigo líder parlamentar dos renovadores sociais, Sapalo António, acusa Benedito Daniel, presidente cessante deste partido, de não acatar a decisão do Tribunal Constitucional.
“O senhor Benedito Daniel resistiu ao acórdão do tribunal, tendo dito que ele tem razão dos atos que ele fez, concretamente da comissão preparatória e das conferências, que foram feitas à margem dos estatutos do partido, que não obedeceu à decisão do Comitê Nacional”, disse.
Segundo ainda Cláudio Ricai: “então esses elementos nos fazem com que o presidente Cessante tenha faltado com a verdade”, salientou o político, acrescentando que “o presidente devia dizer que ele tem um mandato que já cessou, está há um ano que não renova os órgãos do partido, por incompetência, por ganância e espírito ou vontade de se manter a todo custo na presidência do partido”, referiu.
Entretanto, o presidente cessante do PRS, Benedito Daniel, negou estar atrás dos impedimentos dos vários militantes que vão interpondo providências cautelares ao Tribunal Constitucional (TC).
“Cumprimos com a decisão do tribunal e convocou-se o candidato para admissão do candidato”, disse, tendo sublinhado que “só haverá congresso quando cessarem as providências cautelares”.
“Primeiro é preciso terminarem com as providências cautelares, porque senão depois vão dizer que não cumprimos com a decisão do tribunal”, sustentou.
O jurista Manuel Cornelio alerta para o perigo de não homologação de todos os actos praticados pelo presidente cessante, enquanto permanecer a vacatura.
“O PRS se não partir pela organização, todos os actos que neste momento podem ser praticados pelo presidente, que já excedeu o seu mandato, são actos ilegais e obviamente poderá lhe ser imputada responsabilidade, quer civil, quer criminal, se de facto ver aprovar-se que houve algum dolo nos atos que praticou e que podiam prejudicar o próprio partido”, disse.
Outra grande consequência pode se registar no período eleitoral, caso a liderança deste partido não acate a decisão do tribunal constitucional para que se refaça a organização do quinto congresso.
“Quais são os impedimentos que estão a ser invocados para não realizar o Congresso? Outro parênteses, e por que não está a se realizar? Alguém está a travar e esse travão está a ser premeditado. Obviamente que acaba por viciar todo o sistema eleitoral, condicionado assim o resultado do próximo Congresso”, disse.
Em 2008, o PRS obteve 8 deputados, 3 em 2012, 2 em 2017 e igual número em 2022.
Entretanto, Ndonji Vieira, responsável da Comissão Nacional Preparatória do V Congresso Ordinário do PRS, fez saber que a preocupação para a realização do próximo conclave é geral e que acatadas as decisões do Tribunal Constitucional, estando apenas à espera que o Tribunal Constitucional oriente a marcação do próximo congresso.
“Mas alguém que não quer que se realize o Congresso, marca o Congresso, convoca, tenha convocado o Comité Nacional a anuir a ele e convocar, e apenas o tribunal, por essa situação que é normal. Portanto, alguém se sentiu lesado que, segundo as sanções, que tinha sofrido, etc., e a comissão preparatória cumprindo como requisitos, não podia, etc., e que agora recorreu ao tribunal”, disse.
“Agora acaba o tribunal pronunciar-se, já que a comissão preparatória considerou a sua candidatura, não realizamos o Congresso naquela data em função desta sanção que se considerava extemporânea”, explicou.
O Decreto