Fonte: Club-k.net

“A primeira sentença judicial a favor do senhor António Manuel foi no mês de agosto de 2023. No dia 11 de dezembro do mesmo ano o tribunal fez a entrega oficial do imóvel ao lesado, mas para o nosso espanto 12 dias depois, o Ministério Público, emitiu um mandado, N.º 294/023, de busca, revista e apreensão sobre o mesmo terreno, assinado pelo sub procurador da República junto do SIC Geral, José Hindengwa Tchiyombe. O senhor Manuel foi escorraçado no seu próprio terreno e proibido de lá pôr os pés. Tudo por influência do senhor Enoque dono do Kilamba Shopping”, começou por explicar a fonte, junto do MP.

O novo Despacho sob Processo n.º 8467/23.MP-KK, em posse do deste portal, para restituição do imóvel ao legítimo proprietário, assinado pela Juíza de Garantias, Tatiana Helena Tenente da Silva Antunes, do Tribunal de Comarca de Belas, datado de 6 de Junho de 2024, confirma que, nos “termos da lei, foi aplicada à arguida Comércio Geral, Import/Export, Lda (EARFE), empresa privada, com sede em Luanda, Avenida Fidel Castro Ruz, medida de garantia Patrimonial de Arresto Preventivo, do prédio rústico de que ilegalmente se apossou, sito na via Expressa, bairro Sapu, Comuna da Camama, município de Belas, conforme o croquis de localização fjs.3”, declara o documento.

De acordo com o Club-k, em causa está um terreno de 60 hectares, disputado há mais de dez anos, localizado junto ao Kilamba Shopping – ao longo na via expressa -, distrito urbano da Camama, município de Talatona, em Luanda, em que as autoridades judiciais e administrativas de Luanda sempre reconheceram o cidadão António Sebastião Manuel, de 73 anos de idade, como o legítimo proprietário do espaço. Mas, no entanto, Enoque António Rodrigues, sócio-gerente do Kilamba Shopping, afecto à empresa EARFE, há anos que tenta a todo custo usurpar o espaço usando das suas influências nos tribunais, SIC e outros.

“O Ministério Público está a interferir no processo de forma parcial a favor do usurpador Enoque, sem cumprir a decisão judicial dos tribunais nem a lei”, alega a fonte, para lembrar que, volvidos estes anos de litígio, com os primeiros invasores, os cidadão Pedro Miguel Neto e Luís Adriano Felix Bagorro Júnior, sob processo n.º 1532/2014-A1, estes que mais tarde viriam a ser declarantes a favor do segundo invasor, Enoque Rodrigues, o “Termo de Conclusão” judicial, de 19 de Agosto de 2023, da 2ª Secção da Sala do Cível e Administrativo, do Tribunal Provincial de Luanda, proferiu a sentença sobre restituição n.º 123/23, no dia 29 de Agosto de 2023, em que “Declara ser o Ofendido – António Sebastião Manuel -, o Legítimo possuidor do imóvel”, cuja decisão ordenava a entrega do prédio rústico livre de pessoas e bens, sendo que a decisão teria sido materializado no dia 11 de Dezembro de 2023.

Sucede que, volvido 12 dias após a entrega do imóvel ao legítimo proprietário, conforme documentos em posse do Club-K, o cidadão Enoque Rodrigues, inconformado com a decisão do judiciário, mesmo sem possuir documentação legítima sobre o terreno, recorreu a uma queixa crime contra António Manuel, proprietário, avança a fonte.

Para a fonte, lamenta, caricato foi o cidadão Enoque Rodrigues ter juntado aos autos um “mandado de busca, revista e apreensão sob. n.º 294/023, assinado pelo Magistrado do Ministério Público, José Hindengwa Tchiyombe, para justificar a legitimidade da ocupação do espaço de António Manuel, por se encontrar a tramitar um processo crime sob. N.º 3639/023-D, omitindo o nome do arguido nos respectivos autos, acusado de ter cometido os crimes de burla, infidelidade e usurpação de imóvel (por sinal de sua propriedade. O Club-K confrontou o proprietário do espaço, este, por sua vez, através do seu representante oficial, disse que nunca tinha sido notificado, nem no processo contra si consta o seu nome.

Ainda de acordo com o Despacho da Sala de Garantias, o despacho assinado pelo Magistrado do Ministério Público, José Hindengwa Tchiyombe, “viola o formalismo legal estabelecido no art.º 223.º do CPP, pois não pode o espaço titulado pelo legítimo proprietário ser apreendido, porque não se enquadra nos objectos susceptíveis de apreensão, falta-lhe os requisitos”.

“Ficamos surpresos com o mandado do Ministério Público amando do senhor Enoque. Fomos expulsos, escorraçados e proibidos de colocar os pés no espaço sob fortes ameaças”, lamentou o nosso interlocutor, tendo acrescentado, por outro lado, “antes dos nossos representantes oficiais remeterem a acção principal do crime praticado por Enoque, em tribunais, procuramos negociar com o senhor Enoque para chegarmos a um consenso, uma vez que ele ocupa o terreno à revelia para comprar, mas nunca pagou, durantes este tempo todo, apenas usa das suas forças e influências para ficar com o terreno alheio. Esperamos que deste segundo mandado o Ministério Público não volte a interferir a favor de um usurpador que se julga poderoso e muito influente”, concluiu.

O Club-K Angola procurou, via telefone, contactar o acusado para o direito de resposta que se impõe, face ao arresto consumado na manhã desta terça-feira, 24 de Junho de 2024, mas sem êxito.