Despacho Presidencial n.º 92/24 de 19 de abril
Havendo a necessidade de proceder à privatização das ações representativas do capital social que o Estado detém na sociedade comercial TV Zimbo, S.A., inseridas no Programa de Privatizações (PROPRIV), prorrogado para o período de 2023-2026, pelo Decreto Presidencial n.º 78/23, de 28 de março;
O Presidente da República determina, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 6 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, conjugados com o artigo 11.º, a alínea a) do n.º 1 do artigo 14.º, e a alínea b) do n.º 2 do artigo 15.º, todos da Lei n.º 10/19, de 14 de maio – Lei de Bases das Privatizações, o seguinte:
1. É autorizada a privatização, por via de Concurso Limitado por Prévia Qualificação, de 100% das ações que o Estado detém na sociedade TV Zimbo, S.A.
2. À Ministra das Finanças é delegada competência, com a faculdade de subdelegar, para a verificação da validade e legalidade de todos os atos subsequentes, no âmbito do Procedimento.
3. As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Despacho Presidencial são resolvidas pelo Presidente da República.
4. O presente Despacho Presidencial entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.
Publique-se.
Luanda, aos 11 de abril de 2024.
O Presidente da República,
JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.»