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TC ainda não remeteu ao Supremo processo do “Caso 500 milhões” – Passaportes de Zenu dos Santos e de Valter Filipe continuam retidos

O Tribunal Constitucional (TC) ainda não enviou o processo do “Caso 500 milhões” para o Tribunal Supremo (TS) deixando Zenu dos Santos à espera desse passo para usufruir da liberdade sem condições porque ainda não lhe foi devolvido o passaporte.

Fonte: NJ

Ofilho do ex-Presidente José Eduardo dos Santos, bem como o antigo governador do Banco Nacional de Angola, Valter Filipe, para terem acesso de novo aos seus passaportes, precisam que o TC remeta ao TC os seus processos ao TS para concluir o assunto.

Recorde-se que no início de Abril o TC decidiu a favor de José Filomeno dos Santos, ex-presidente do Fundo Soberano de Angola (FSDEA), e Valter Filipe por ter detectado “violações aos princípios constitucionais da legalidade, do contraditório, do julgamento justo e conforme e do direito à defesa”, o que, na prática, pode muito bem significar que este processo não será retomado.

Fontes ligadas ao processo avançaram ao Novo Jornal que tudo continua na mesma e que os arguidos, “Zenu dos Santos” e Valter Filipe, Jorge Gaudens e António Samalia Bule, continuam com as restrições impostas pelo Supremo, de não abandonarem o País até que o TS desenrole as burocracias exigidas pela decisão do TC.

O Novo Jornal soube junto do Tribunal Supremo que o Tribunal Constitucional ainda não lhe remeteu o processo, apesar de decisão do plenário dos Juízes daquela corte superior que arrasa a decisão do Supremo.

Segundo a fonte, se os arguidos estivessem a cumprir preventivamente as penas de prisão, a está altura estariam ainda no estabelecimento prisional porque a decisão não baixou para o tribunal que julgou este processo inicialmente.

O Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 883/2024 a que o Novo Jornal teve acesso, e que se refere ao Recurso Extraordinário de Inconstitucionalidade n.º 1013-C/2022, é “irrecorrível”, e põe assim fim a um processo que se arrasta desde 2019.

José Filomeno dos Santos “Zenu” e os demais arguidos estavam acusados de branqueamento de capitais e peculato, no âmbito do conhecido caso dos 500 milhões USD transferidos ilegalmente do BNA para o estrangeiro.

“Zenu” e Valter Filipe foram acusados de transferirem ilegalmente 500 milhões USD para um banco em Londres, Reino Unidos, em Setembro de 2017, que visava a criação de um fundo estratégico de 35 mil milhões de dólares, que deveria viabilizar a ecomimia nacional.

Os juízes conselheiros Laurinda Cardoso (Presidente),Victória Izata da Silva (Vice-Presidente), Carlos Burity da Silva, Carlos Teixeira, Gilberto Magalhães (Relator), João Carlos Paulino, Josefa Neto, Júlia da Silva Ferreira, Maria de Fátima da Silva e Vitorino Hossi declararam “a inconstitucionalidade do Acórdão recorrido.

O professor catedrático da Faculdade de Direito da Universidade Agostinho Neto, e antigo bastonário da Ordem dos Advogados de Angola, Raúl Araújo, disse em entrevista ao jornal Valor Económico, desta semana, que os direitos dos visados no “caso 500 milhões” tinham de ser repostos “imediatamente”, a partir do momento em que o TC remeteu o acórdão ao TS porque o processo é considerado nulo, ou seja, “morreu”.

Entretanto, em Agosto de 2020, Zenu” dos Santos foi condenado pelo crime de burla por defraudação, na forma continuada, a cinco anos de prisão maior.

Já o ex-governador do Banco Nacional de Angola, Valter Filipe Duarte da Silva, foi condenado a oito anos por peculato e burla por defraudação.

O antigo funcionário sénior do BNA, António Samalia Bule Manuel, foi condenado a um total de cinco anos de prisão, por peculato e defraudação, e Jorge Gaudens Pontes Sebastião a seis anos de prisão, por burla por defraudação e tráfico de influência, a seis anos de prisão.

Os juízes do “caso 500 milhões” desvalorizaram as declarações por escrito do ex-Presidente da República José Eduardo dos Santos, em que este afirmava ter sido ele quem orientou o antigo governador do BNA a efectuar a transferência dos 500 milhões para Londres, satisfazendo assim a posição do representante do Ministério Público, Pascoal Joaquim, que já havia pedido ao tribunal que não as aceitasse por não serem proferidas de forma presencial.

Este facto foi relevante para o TC que considerou ter avisado “violações aos princípios constitucionais da legalidade, do contraditório, do julgamento justo e conforme e do direito à defesa.