Os deputados à Assembleia Nacional aprovaram esta quinta-feira, 23, por unanimidade, a Lei que Altera o Código Penal.
O documento que inscreve a alteração pontual de 31 artigos versados nos crimes económicos, contra o património, contra as pessoas e contra a segurança dos transportes, passou com 160 votos a favor, nenhuma abstenção e nenhum voto contra.
A Alteração do Código Penal visou essencialmente proceder à correcção, superação de imprecisões, gralhas e insuficiências registadas no Código Penal Angolano, aprovado pela Lei n.º 38/20, de 11 de Novembro.
As alterações têm como objectivo o asseguramento, a correcção, superação de imprecisões, gralhas e insuficiências registadas sobre o conteúdo do documento, e proceder à alteração de normas com vista a assegurar uma implementação e aplicação satisfatória do código.
De acordo com o documento, além de uma aplicação mais satisfatória, o diploma esta em conformidade com a eficácia do sistema nacional de prevenção e repressão do branqueamento de capitais.
Os três anos de vigência do Código Penal, de acordo com o documento, possibilitaram aos operadores da Justiça e do Direito e ao público o contacto com o quadro normativo de referência e o estudo das soluções normativas da Justiça.
Na plenária desta quinta-feira, 23, passaram também na votação final global por unanimidade, as alterações do Código Penal Angolano, à Lei de Cooperação Judiciaria Internacional em Matéria Penal, à Lei Sobre Prevenção e Combate ao Terrorismo, bem como na Lei de Prevenção e Combate ao Branqueamento de Capitais, Financiamento do Terrorismo e da Proliferação de Armas de Destruição em Massa.
Os diplomas visam conformar os respectivos regimes jurídicos aos actuais padrões nacionais e internacionais de referência, assim como suprir algumas insuficiências.
Os diplomas vão garantir o reforço do Sistema Nacional de Prevenção e Repressão do Branqueamento de Capitais, do financiamento do terrorismo e da proliferação de armas de destruição em massa.
Vão ainda dar soluções de melhor conformidade e efectividade das medidas de prevenção e combate à criminalidade, com particular para a criminalidade grave, complexa e organizada.