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Advogado declara greve de permanência na esquadra do Capolo II por detenção Ilegal do seu constituinte

by Marcelino Gimbi

No dia 25 de Fevereiro, pelas 13 horas, foi capturado um cidadão por agentes do Departamento de Investigação de Ilícitos Penais (DIP), afectos à Esquadra do Capolo II, junto à entrada da Universidade UTANGA.

By: Elizabeth Muanha

O advogado de defesa do jovem detido, frisa que a detenção resulta de uma alegada participação pelo crime de furto e receptação, relacionada com a compra de uma mesa misturadora pelo valor de 100.000 kwanzas, ocorrida no dia 15 do corrente mês. Todavia, a captura foi efectuada fora de flagrante delito e sem a exibição de qualquer mandado de detenção ou captura de autoridade competente, circunstância que, nos termos do Código de Processo Penal Angolano (art. 254°) e da Constituição da República de Angola, coloca em causa a legalidade da privação da liberdade, por não preencher os requisitos exigido para a detecção fora de flagrante delito.

Apesar da intervenção da Defesa, o responsável do DIP no local, identificado como Chefe Júlio, recusou a libertação do cidadão, alegadamente por “ordem superior”.

“Num Estado de Direito, nenhuma ordem administrativa se sobrepõe à Constituição”

No entanto, o ilustre advogado Dr. Fernando Oliveira, na qualidade de mandatário, declara greve de permanência na Esquadra do Capolo II até que a legalidade seja reposta ou apresentada fundamentação jurídica válida para a manutenção da detenção.

O caso impõe a intervenção urgente dos órgãos de autoridade e consequente reposição da legalização.

Em desenvolvimento…

 

 

 

 

 

 

 

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