Durante o processo de acareação, o juiz da causa não permitiu a presença dos órgãos de comunicação, a semelhança do que ocorreu na última sessão de julgamento, mas desta vez, a mensagem de “proibição” terá sido transmitida por um agente da Polícia Nacional e posteriormente do escrivão de direito, alegando que os jornalistas estavam novamente impedidos de aceder o espaço em inspecção, alegadamente por orientação do juiz da 17ª Secção dos Crimes Comuns do Tribunal da Comarca de Viana, António José Eduardo.
A “proibição” do juiz contraria a sua posição assumida na audiência anterior, onde garantiu que os jornalistas teriam acesso ao espaço no dia de acareação, situação que não agradou os profissionais de alguns órgãos privados de comunicação social.
Durante a visita de vistoria e acareação, pela terceira vez, o juiz António José Eduardo, segundo os jornalistas, não deixou que a imprensa fizesse o seu trabalho, tendo mesmo ordenado aos efectivos da corporação no sentido de não permitir a filmagem nem mesmo captação de imagens.
SJA diz que julgamento são públicos
Especialistas em direito entendem que a decisão do juiz prova que o magistrado seja ainda leigo às leis do país. De acordo com o secretário-geral do Sindicato dos Jornalistas Angolanos, Teixeira Cândido, esclarece que os julgamentos são públicos nos termos do código penal salvo se tiver em causa a vida da criança ou expor a vida íntima dos cidadãos.
“Não se compreende que o juiz, não fazendo parte ou não ter o interesse neste julgamento em concreto, poder impedir, mesmo que fosse, o jornalista não deve ser impedido de fazer anotações para depois produzir uma peça jornalística”, disse Teixeira Cândido, para quem “o artigo 101.º do Código Penal, permite tratar matérias específicas como esta e a reacção do juiz não é legal”, esclareceu o sindicalista.
Dentro da empresa CIFAGOL, os funcionários dispõem igualmente de uma cozinha onde são servidas as refeições (pequeno almoço e almoço para todos os trabalhadores), existe ainda um corpo de segurança.
Construída num terreno de 15 hectares, a empresa CIFAGOL foi constituída em 2017, mas a sua oficina mecânica funciona desde o ano de 2012, com 42 trabalhadores que prestam serviços de serralharia, pintura e mecânica.
O complexo encontra-se em litígio, envolvendo dois “amigos empresários” portugueses, que disputam o mesmo património, desde o ano de 2017.
Carlos Alberto, queixoso, é antigo cliente do empresário Zé Vieira, que efectuou serviços de mecânica de reparação de bombas.
De recordar que o processo n.º 279/2023 envolve um empresário português identificado por José Domingos Vieira, de 74 anos, constituído arguido devido à disputa do seu património com outro empresário, igualmente de nacionalidade portuguesa, que atende pelo nome de Carlos Alberto Lopes Gonçalves.
Numa das sessões de julgamento, o réu José Domingos Vieira tinha denunciado em tribunal ter sido torturado em sua residência por supostos efectivos do Serviço de Investigação Criminal (SIC), supostamente a mando do seu “amigo” e antigo “cliente”.
José Domingos Vieira, que esteve à frente dos destinos de grandes obras em Angola, pela capital do país em particular, é acusado do crime de usurpação de imóvel.
Para além de ter construído a sua moradia onde reside com a família, José Domingos Vieira disse que ergueu no referido terreno, desde 2010, vários empreendimentos, entre os quais doze residências e uma oficina mecânica, que funciona com dezenas de trabalhadores.
Porém, segundo consta, “o mais caricato”, o acusador, Carlos Alberto, que tem Gika de Castro como advogado, na altura cliente e amigo do empresário José Vieira, “passou de cliente para dono do referido espaço”.
Histórico do litígio
Tudo começou num negócio não concretizado sobre uma Bomba-58 (camião de produção de cimento), pertencente ao senhor Carlos Alberto, que se apresenta como ofendido, e a bomba 41 que devia vir de Portugal.
Carlos Alberto pretendia fazer a troca entre a Bomba 58 com a bomba 41, não tendo sido concretizada, o que se começou verbalmente entre a empresa do filho do réu Angocifa, que nos autos o ofendido diz ser sócio com 50 por cento, partiu para o processo de receber o patrocínio de José Domingos Vieira, foi neste sentido que forjou documentos em como comprou usd 350.000,00, arrendou e celebrou contrato promessa. Na verdade, não deu nunca um valor que fosse a José Vieira. O Ministério Público e a Defesa, atentos aos erros grassos e a tendência ilegal de fazer a conversão, também ilegal, requereram a inspeção judicial, foi-se dando voltas, mas o tribunal aceitou…
Lembre-se, Depois de o dono da “Bomba-58” ter exigido 400 mil por não ter recebido a bomba 41, que não chegou de entrar em Angola, pelo facto da legislação não o permitir, o proprietário da “Bomba-58” foi à SIC-Luanda, onde José Domingos Vieira foi ouvido por mais de cinco horas, sem processo que fosse.
Carlos Alberto Lopes Gonçalves, suposto ofendido, depois de se ter reconhecido os documentos que mandou assinar em como tinha comprado no dia 24 de abril de 2017 uma parcela de terreno no valor de USD 350.000,00, os documentos foram reconhecidos no notário sem a alegada presença do senhor José Domingos Vieira, dono do património.
No mesmo dia, supostamente vendeu, arrendou, celebrou o contrato promessa de compra e reconheceu no valor superior a USD 1.300.000,00 sem, no entanto, a escritura pública.
O Decreto