Luanda – A proposta de Lei das Organizações Não Governamentais (ONG), que o MPLA se prepara para aprovar, está a provocar forte contestação de sectores da sociedade civil e de analistas políticos, que consideram o diploma uma ameaça à liberdade de associação e um sinal de crescente fechamento do espaço cívico em Angola.
Segundo os críticos, a iniciativa legislativa vai além de uma simples actualização do quadro regulatório das ONG e assume um carácter político, ao submeter estas organizações a um regime de controlo rigoroso assente em pressupostos de segurança do Estado, combate ao terrorismo e prevenção do branqueamento de capitais. Na leitura feita por observadores independentes, tais fundamentos são apresentados de forma genérica, sem referência a riscos concretos ou critérios claros de proporcionalidade.
A proposta é vista como um afastamento dos princípios consagrados no artigo 48.º da Constituição da República de Angola, que garante a liberdade de associação. Em vez disso, introduz um sistema de suspeição permanente sobre as ONG, tratando-as como potenciais ameaças e não como parceiros legítimos na vida democrática e no desenvolvimento social.
Analistas defendem que, num contexto de crescente descontentamento social e dificuldades económicas, o Executivo escolheu a sociedade civil como alvo politicamente menos exposto, procurando limitar a capacidade de organização colectiva e de expressão do descontentamento popular. Para estes sectores, a estratégia visa prevenir formas de mobilização cívica num momento marcado por incertezas políticas e pela aproximação do fim do segundo mandato presidencial de João Lourenço.
Entre os pontos mais contestados do diploma está a concentração de poderes no Executivo. Questões fundamentais, como a autorização para funcionamento das ONG, os mecanismos de supervisão e os critérios de monitorização, são remetidas para regulamentos a aprovar pelo Presidente da República. Esta opção é interpretada como uma redução do papel da Assembleia Nacional e um reforço do poder discricionário do Executivo sobre a existência e a actividade das organizações da sociedade civil.
A lei prevê ainda a possibilidade de suspensão administrativa de ONG por períodos que podem chegar a 180 dias, com base em “fortes indícios”, antes de qualquer decisão judicial. O exercício de actividades durante esse período pode configurar crime de desobediência, o que, segundo críticos, inverte o princípio da presunção de inocência.
Outro aspecto sensível é a criação de um sistema alargado de monitorização, acompanhamento e avaliação, que inclui o controlo de transacções financeiras, o registo de dirigentes e beneficiários efectivos, a admissão de denúncias anónimas e a partilha de informação com órgãos como a Unidade de Informação Financeira e o Ministério Público. Especialistas alertam que este modelo pode gerar intimidação, autocensura e retraimento cívico, sobretudo em áreas como direitos humanos, governação e cidadania.
Apesar de o texto legal afirmar reconhecer a autonomia das ONG, críticos sublinham que, na prática, o Estado passa a definir prioridades, condicionar financiamentos, sugerir áreas de actuação e decidir quem pode ou não operar legalmente, esvaziando progressivamente a independência dessas organizações.
Observadores notam ainda que a proposta surge num contexto em que problemas estruturais como corrupção, má gestão de recursos públicos e fuga de capitais continuam a ser apontados como desafios centrais do país. Para estes sectores, a focalização nas ONG desvia a atenção de práticas consideradas lesivas ao interesse público e reforça a percepção de que o controlo incide mais sobre quem denuncia do que sobre quem comete irregularidades.
No entendimento dos críticos, a iniciativa legislativa sinaliza uma opção política baseada no controlo e não no diálogo, sendo interpretada como um indicador de desgaste do actual modelo de governação. Para estes analistas, o impacto da lei poderá traduzir-se num enfraquecimento da sociedade civil e num recuo no processo de consolidação democrática em Angola.

