Luanda – A Procuradoria-Geral da República (PGR) concluiu que não houve qualquer conspiração terrorista associada à greve dos taxistas realizada em Luanda entre os dias 28 e 30 de julho de 2025. A decisão consta de despachos do Ministério Público que determinaram o arquivamento do processo e a libertação dos dirigentes associativos detidos no âmbito do caso.
De acordo com elementos do Processo n.º 3724/25-M.ºP.º, o magistrado do Ministério Público Luís Bento Júnior ordenou, em 12 de dezembro de 2025, a cessação da responsabilidade criminal de nove responsáveis de associações e cooperativas de táxis. Oito dos visados permaneceram cerca de cinco meses em prisão preventiva, entre os quais Francisco Paciente e Rodrigo Luciano Catimba, presidente e vice-presidente da Associação Nacional de Taxistas de Angola (ANATA).
Os dirigentes eram suspeitos da prática de crimes como terrorismo, instigação pública ao crime, participação em motim, atentado contra a segurança dos transportes e incentivo ao vandalismo. No entanto, a investigação concluiu que não existiram provas de incitação à violência, destruição de bens, organização de actos ilícitos ou envolvimento directo em actos de vandalismo.
No despacho de arquivamento, datado de 15 de dezembro de 2025, o Ministério Público esclarece que o apelo feito pelos líderes associativos para que a população permanecesse em casa durante os dias da paralisação teve carácter preventivo, não configurando instigação criminosa. O documento sublinha ainda que o direito penal angolano não sanciona opiniões, advertências ou interpretações subjectivas desacompanhadas de factos concretos.
A PGR reconheceu igualmente que a greve teve natureza essencialmente laboral e económica, tendo sido promovida por organizações legalmente constituídas.
Em paralelo, no âmbito do Processo n.º 3846/25-CE, o juiz de garantias António Negrão proferiu, a 12 de janeiro de 2026, uma decisão em instrução contraditória envolvendo quatro arguidos: os cidadãos russos Igor Ratchin Mihailovic e Lev Matveevich Lakhstanov, o jornalista Amor Carlos Tomé e o dirigente da UNITA Oliveira Francisco, conhecido como “Buka Tanda”.
Neste processo, os arguidos respondem por crimes como terrorismo, espionagem, organização terrorista, associação criminosa e tráfico de influência. A decisão judicial faz referência à existência de uma alegada organização denominada “Ciência Política de Angola” e relaciona os factos com a criação de um suposto “estado de terror” no país em julho de 2025.
Contudo, um dos elementos mencionados nessa decisão — a greve dos taxistas — foi já objecto de arquivamento pelo Ministério Público noutro processo, por inexistência de ilícito criminal.
O caso revela divergências de entendimento dentro da própria Procuradoria-Geral da República. Enquanto o magistrado Luís Bento Júnior afastou qualquer ilicitude penal associada à greve, a magistrada Lina Ventura, em despacho da 3.ª Secção das Questões Criminais do Tribunal da Comarca de Luanda, atribui a alguns arguidos angolanos responsabilidade pela organização da paralisação, enquadrando-a numa actuação de natureza criminosa.
Nesse despacho são igualmente referidas alegadas ligações partidárias de Oliveira Francisco à UNITA e uma suposta mobilização de jornalistas por Amor Carlos Tomé, no contexto dos factos investigados.
Os acontecimentos de julho de 2025 ficaram marcados por confrontos e pela intervenção das forças de defesa e segurança, resultando em mortes e feridos, segundo relatos de organizações da sociedade civil e familiares das vítimas. A responsabilização desses episódios continua a gerar debate público.
Até ao momento, nem o Conselho Superior da Magistratura Judicial nem a Procuradoria-Geral da República se pronunciaram oficialmente sobre as divergências existentes entre despachos do Ministério Público e decisões judiciais relacionadas com estes processos.

