O Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (TEDH) decidiu rejeitar a queixa apresentada pelo ex-banqueiro Ricardo Salgado, que alegava que as declarações feitas pelo Governador do Banco de Portugal tinham violado seu direito à presunção de inocência e a um julgamento imparcial.
No acórdão divulgado nesta terça-feira, o TEDH, com sede em Estrasburgo, declarou por unanimidade que não houve qualquer violação dos artigos relacionados ao direito a um processo equitativo e à presunção de inocência, conforme estabelecido na Convenção Europeia dos Direitos Humanos.
A queixa foi submetida em 2019 pelo ex-presidente do Banco Espírito Santo (BES), que enfrentava uma série de processos criminais e contra ordenacionais após o colapso do grupo financeiro. Salgado alegava que as declarações públicas do Governador do Banco de Portugal prejudicaram sua capacidade de ser ouvido de maneira justa por um tribunal imparcial e comprometiam seu direito à presunção de inocência.
No entanto, o Tribunal Europeu dos Direitos Humanos concluiu que as declarações do Governador do Banco de Portugal não representaram uma violação do direito de Salgado a um processo justo. O tribunal também lembrou que o BES, um dos maiores bancos privados de Portugal, entrou em falência, sendo alvo de uma medida de resolução e de grande cobertura midiática. Salgado, por sua vez, foi condenado a uma pena de prisão de um ano e meio.