O Grupo Parlamentar da UNITA votou esta sexta-feira, 07, a favor a Lei que Altera a Lei de Antidopagem no Desporto porque acredita que a prática desportiva é indissociável da ética e da verdade, integridade e credibilidade desportivas.
Fonte: NJ
“O Grupo Parlamentar da UNITA está convicto de que escândalos de dopping e manipulação de resultados são ameaças que devem ser combatidas do desporto”, disse o deputado Paulo Faria, que leu a declaração de voto do Grupo Parlamentar da UNITA.
Segundo o deputado, a Lei de Antidopagem que esteja em perfeita harmonização com as normas internacionais contribuirá para que Angola esteja livre de eventuais sanções, da exclusão de atletas e da perda de oportunidade de realizar eventos desportivos.
“Porém, o Executivo estaria a veicular uma falsa crença aos cidadãos de que a boa reputação internacional do País em termos de desporto fosse, na verdade, o resultado imediato do alinhamento de Angola aos padrões mundiais de Antidopagem”, diz o deputado.
Para o parlamentar, “mesmo que tal crença fosse verdadeira, o que valeria ao Executivo ganhar “boa reputação internacional”, quando o contexto desportivo nacional é marcado pela má gestão e estado de abandono das infra-estruturas desportivas existentes e pelo reduzido investimento no desporto e pouco incentivo aos jovens para a prática da actividade física e desportiva”.
“Mais do que cuidar da reputação externa, o Executivo deve investir mais no talento de jovens angolanos, que não se despontam, muitas vezes, por falta de incentivos e ocupação de tempos livres com acções úteis, bem como uma maior atenção e mais verbas para as federações desportivas que enfrentam dificuldades para participar ou organizar eventos internacionais e recebem, quando tal acontece, verbas no limite dos prazos, o que gera resultados pouco encorajadores para o País”, termina a declaração de voto da UNITA.
A deputada do MPLA Odeth Tavares disse que o desporto é um dos pilares imprescindíveis para o crescimento sustentável de qualquer País, enfatizando o facto de ser, actualmente, considerado uma indústria que contribui, significativamente, para o crescimento económico e social dos países.
Disse que os bons resultados devem ser fruto da dedicação, disciplina dentro e fora do campo e resiliência, assentes nos princípios e valores que a actividade desportiva exige.
“A Lei vai permitir a formação das presentes e futuras gerações de desportistas sobre os riscos e consequências do doping para a saúde e vida profissional”, observou a antiga andebolista.
A proposta de alteração da Lei da Antidopagem no Desporto foi requerida pelo Presidente da República enquanto Titular do Poder Executivo, no sentido de se fazer uma ligeira adequação nos desalinhamentos que podem levar a sanções internacionais, incluindo a exclusão de atletas nacionais de competições internacionais e a perda de oportunidades de eventos desportivos de carácter internacional.
Aprovada inicialmente pelo Parlamento em Março de 2024, a Lei da Antidopagem no Desporto estabeleceu pela primeira vez, no ordenamento jurídico angolano, regras específicas em relação à antidopagem, a fim de alinhar a legislação nacional com os padrões internacionais aplicáveis à matéria, especialmente com o Código Mundial Antidopagem e as normas da Agência Internacional Antidopagem (WADA), com o objectivo de assegurar a boa reputação internacional do país em termos de desporto e evitar potenciais sanções.
Após ser remetida à Agência Internacional Antidopagem foi verificado ainda algum desalinhamento entre o previsto na Lei Antidopagem e o exigido pela regulamentação internacional, facto que poderá levar o País a sanções internacionais, incluindo a exclusão de atletas nacionais de competições internacionais e a perda de oportunidades de sediar eventos desportivos de carácter internacional.
A proposta pretende, igualmente, ajustar-se à realidade social, cultural e desportiva nacional, assim como harmonizá-la à Convenção Internacional contra a Dopagem no Desporto e ao Código Mundial Antidopagem.
Com a aprovação do diploma, o Executivo quer continuar a promover e a conduzir uma educação cultural e moral dos cidadãos, a protecção da saúde dos atletas, do pessoal de apoio e demais agentes desportivos, através da luta contra o uso de substâncias e métodos proibidos ou violação das normas antidopagem no desporto.
Esta Lei também vai contribuir para a educação e formação dos atletas e demais agentes desportivos, em relação à temática da luta contra a dopagem no desporto. O documento contém, entre outras matérias, a proibição da dopagem, responsabilidades do praticante, a lista de substâncias e métodos proibidos, acesso de controlo durante e fora das competições desportivas e o tratamento médico do desportista.