O Governo angolano aprovou uma nova tabela de preços para as portagens nos postos não fronteiriços, com aumentos significativos que, em alguns casos, chegam a 295%.
A actualização, autorizada pelo Presidente da República, João Lourenço, eleva as tarifas anteriormente praticadas, que variavam entre 60 e 1.770 kwanzas, para valores entre 250 e 7.000 kwanzas, de acordo com o novo decreto presidencial.
Segundo a nova tabela, os motociclos passam a pagar entre 250 e 500 kwanzas, enquanto os restantes veículos ficam sujeitos a tarifas que podem atingir os 7.000 kwanzas.
Os valores substituem os estabelecidos pelo Decreto Presidencial n.º 267/19, de 30 de Agosto, que fixava, entre outros, tarifas de 60 kwanzas para motociclos até 125 cc e 90 kwanzas para cilindradas superiores. Para automóveis e veículos pesados, os valores anteriores variavam entre 315 e 1.770 kwanzas.
Para os postos de portagem fronteiriços, destinados aos veículos que entram ou saem do território nacional, os valores são significativamente superiores.
As tarifas variam entre 2.500 e 85.000 kwanzas. Os motociclos ficam sujeitos a valores entre 2.500 e 3.000 kwanzas, enquanto os veículos podem pagar entre 15.000 e 85.000 kwanzas, dependendo da categoria.
O novo diploma determina que as receitas provenientes da cobrança das portagens fronteiriças e não fronteiriças sejam encaminhadas para a Conta Única do Tesouro (CUT), através da Referência Única de Pagamento ao Estado (RUPE).
De acordo com o Governo, a actualização das tarifas está relacionada com a necessidade de assegurar a manutenção contínua das estradas nacionais, garantindo melhores condições de segurança, circulação e conservação das vias.
Com a entrada em vigor do novo regime, fica revogado o Decreto Presidencial n.º 267/19, de 30 de Agosto, que estabelecia a tabela anterior.

