Luanda – O jurista Rui Verde considera que a acusação apresentada pelo Ministério Público contra o activista social Osvaldo Caholo carece de fundamento jurídico e defende a sua libertação imediata. O activista encontra-se detido há quase seis meses, na sequência de declarações feitas durante uma transmissão em directo nas redes sociais, no contexto de um protesto antigovernamental realizado em Luanda, a 12 de Julho de 2025.
No âmbito do Processo n.º 3807/25, Osvaldo Caholo é acusado dos crimes de rebelião, instigação pública ao crime e apologia pública ao crime. No entanto, numa análise divulgada pelo portal Maka Angola, Rui Verde sustenta que os factos descritos na acusação não preenchem os requisitos legais exigidos para a configuração desses ilícitos penais.
Relativamente ao crime de rebelião, previsto no Código Penal Angolano, o jurista explica que a lei exige a existência de actos materiais concretos, organização estruturada ou um início efectivo de execução com vista à derrubada do poder instituído. Segundo Rui Verde, a acusação limita-se a citar excertos de vídeos divulgados nas redes sociais, sem demonstrar qualquer acto preparatório, mobilização organizada ou tentativa real de subversão da ordem constitucional.
O jurista defende que as declarações atribuídas a Osvaldo Caholo devem ser interpretadas como manifestações de indignação política num contexto de tensão social, não possuindo, por si só, capacidade efectiva para produzir os efeitos criminais que lhes são imputados.
Quanto às alegadas ameaças dirigidas a agentes do Estado e ao Presidente da República, Rui Verde distingue entre ameaças juridicamente relevantes e expressões exageradas ou proferidas num momento de exaltação emocional. Uma das frases citadas na acusação é analisada como meramente hipotética e condicional, sem qualquer plano de acção concreto ou possibilidade real de execução.
No que se refere ao crime de instigação pública ao crime, o jurista recorda que a lei exige uma incitação clara, directa e capaz de provocar, de forma imediata, a prática de crimes por terceiros. Na sua análise, a acusação não demonstra que as declarações do activista tenham produzido qualquer efeito concreto, nem que tenham resultado em actos ilícitos praticados por outras pessoas.
Rui Verde considera igualmente inexistente o crime de apologia pública ao crime, sublinhando que a acusação não identifica qualquer crime anterior que tenha sido publicamente enaltecido ou justificado por Osvaldo Caholo, requisito essencial para o enquadramento legal desse tipo penal.
As circunstâncias agravantes invocadas pelo Ministério Público, como motivo fútil, promessa e discriminação com base em convicções políticas, são também rejeitadas. Segundo o jurista, a crítica política não pode ser considerada fútil, não há indícios de promessa de vantagens para a prática de crimes e a crítica a titulares de cargos públicos não se confunde com discriminação ideológica.
Por fim, Rui Verde considera desproporcionada e injustificada a manutenção da prisão preventiva. Salienta que Osvaldo Caholo está devidamente identificado, tem residência fixa e não existem indícios de risco de fuga, de perturbação da instrução processual ou de continuação da alegada actividade criminosa. Acrescenta ainda que os factos imputados se limitam a um episódio isolado, não configurando uma conduta reiterada.
Face a estes elementos, o jurista conclui que não estão reunidos os pressupostos legais para a prisão preventiva e defende que o tribunal deve ordenar a libertação imediata do activista.

