Luanda – O Tribunal Constitucional (TC) de Angola declarou a inconstitucionalidade de vários dispositivos da Lei dos Crimes de Vandalismo de Bens e Serviços Públicos, na sequência de um pedido apresentado pela UNITA. A decisão foi bem recebida por setores políticos e jurídicos, mas também gerou surpresa na opinião pública, tendo em conta o histórico de posicionamentos do órgão em processos anteriores envolvendo a oposição e organizações da sociedade civil.
Em reação ao acórdão, a UNITA afirmou, através de comunicado, que os juízes do Tribunal Constitucional optaram pela defesa da jurisprudência e dos princípios constitucionais, afastando-se de motivações políticas. A posição reacendeu o debate sobre uma possível mudança de postura do TC na apreciação de matérias sensíveis.
Os artigos agora declarados inconstitucionais previam a criminalização de determinados atos associados à perturbação de serviços públicos, estabelecendo penas consideradas excessivas, imprecisas ou desproporcionais, incluindo sanções de prisão elevadas.
No acórdão, os magistrados sustentam que várias normas da lei violam princípios fundamentais da Constituição, como os da proporcionalidade, legalidade penal, dignidade da pessoa humana e igualdade na aplicação de sanções. O Tribunal apontou ainda a violação de direitos fundamentais, nomeadamente os direitos à greve e à manifestação.
Para o jurista e ativista cívico Jaime Domingos, a decisão foi acertada, uma vez que muitos dos crimes previstos na Lei de Vandalismo já se encontram contemplados no Código Penal, recentemente revisto. Na sua análise, não faria sentido criar uma legislação penal com molduras punitivas mais severas do que aquelas previstas para crimes graves, como o homicídio.
A Lei n.º 13/24 foi aprovada em 2024, com a abstenção da UNITA, principal força da oposição. Na altura, o Executivo justificou a iniciativa com a necessidade de proteger serviços públicos essenciais. No entanto, a aprovação gerou fortes críticas de organizações da sociedade civil, que alertaram para o risco de restrições ao direito de protesto e para a eventual intimidação de manifestantes.
O secretário nacional para a Comunicação da UNITA, Francisco Falua, considerou que, desta vez, o Tribunal Constitucional fez justiça, sublinhando que, em outros processos, os recursos apresentados pelo partido não tiveram êxito. Para o dirigente, a decisão demonstra que os argumentos jurídicos da UNITA e de outros atores foram finalmente acolhidos.
Apesar do acolhimento positivo, persistem dúvidas quanto a uma eventual mudança estrutural na atuação do Tribunal Constitucional. O jurista e advogado Agostinho Canando defendeu prudência, afirmando que é necessário aguardar por decisões futuras para confirmar se se trata, de facto, de uma nova fase. Segundo ele, a composição do TC, maioritariamente resultante de indicações partidárias, sempre levantou questionamentos sobre a sua independência.
Ainda assim, Canando reconheceu que a decisão causa surpresa e manifestou esperança de que o Tribunal passe a pautar-se por critérios de verdade, legalidade e defesa do interesse nacional.

