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Dono de Terreno Acusa Estado Angolano de Usurpar Propriedade para Construção do Muxima Plaza sem Indemnização

by REDAÇÃO

Luanda – O cidadão Carlos Alberto Silva Ramos acusa o Governo Provincial de Luanda (GPL) de ter expropriado ilegalmente o seu terreno para a construção do centro comercial Muxima Plaza, avaliado atualmente em mil milhões de dólares norte-americanos, sem que houvesse qualquer processo legal de expropriação nem pagamento de indemnização, conforme exige a Constituição da República de Angola, no seu artigo 37.º. 

O legítimo proprietário de um terreno ocupado por uma casa de habitação familiar veio a público nesta semana para reafirmar os seus direitos sobre a propriedade.

Segundo declarações prestadas, o terreno em questão pertence-lhe legalmente, sendo também o local onde está edificada a sua residência familiar. O proprietário destacou que possui toda a documentação necessária que comprova a titularidade do espaço, incluindo registos fundiários e licença de construção.

A reivindicação surge num contexto de alegadas tentativas de contestação ou ocupação indevida da propriedade, situação que o dono pretende resolver pelas vias legais, preservando os direitos da sua família e a integridade do seu património.

As autoridades locais foram notificadas e deverão acompanhar o caso para garantir que a legalidade seja respeitada.

Segundo documentos em posse do proprietário, a área em questão — cerca de 6.800 m² — englobava a residência onde vivia com a sua família, sendo o imóvel devidamente registado em seu nome, com certidão predial atualizada. Carlos Ramos afirma que o GPL reconheceu por escrito que o local foi objeto de uma suposta Expropriação por Utilidade Pública, mas até hoje não apresentou qualquer documento oficial que comprove a legalidade do ato, nem os comprovativos de pagamento da devida indemnização.

Proprietário Reivindica Posse de Terreno com Casa de Habitação Familiar

“Se foi uma expropriação legal, onde estão os documentos que a sustentam? Onde está o Diário da República com a publicação obrigatória? Onde estão os comprovativos de indemnização?”, questiona o proprietário.

Além disso, Ramos destaca que a licença de construção do Muxima Plaza emitida pelo próprio GPL descreve fins comerciais, o que contraria o princípio constitucional da utilidade pública, e reforça a tese de apropriação indevida. “Uma expropriação para fins comerciais é ilegal. Logo, parte da construção me pertence, e exijo pelo menos os 10% correspondentes ao meu terreno.”

O caso agravou-se após a empresa Prominvest Lda, responsável pela execução da obra, ter abandonado o projeto e negociado diretamente com o Estado. De acordo com Ramos, a empresa recebeu cerca de 400 milhões de dólares do Ministério das Finanças (MINFIN), valor referente ao investimento feito, enquanto o verdadeiro dono do terreno continua sem qualquer compensação.

“O Estado está a faturar diariamente com o estacionamento e outras áreas do Muxima Plaza, sem me pagar um tostão. Isso é roubo institucionalizado”, conclui.

Carlos Ramos exige que o Estado angolano “cumpra a Constituição” e lhe pague a indemnização devida, alertando que todos os atos praticados sem a devida expropriação são “nulos de pleno direito”, conforme estabelece a lei.

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