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HomeDESPORTOÁrbitros obrigados a passar faturas

Árbitros obrigados a passar faturas

Montantes até 2735 euros anuais estão isentos de tributação em IRS, mas têm de ser declarados.

Os árbitros estão obrigados a passar faturas por todos os serviços que prestam. O entendimento é da Autoridade Tributária (AT), expresso numa informação vinculativa de abril, a propósito de uma bolsa de formação atribuída a um árbitro por uma associação desportiva.

A questão suscitada ao Fisco foi a de esclarecer se as verbas das bolsas de formação atribuídas por associação desportiva estavam sujeitas a IRS e a emissão de recibos verdes.

AT reiterou o seu entendimento que o pagamento das bolsas e compensações no uso dos poderes delegados pela respetiva federação, até ao limite de 2735 euros anuais, estão excluídas de tributação, mas têm de ser declaradas em IRS e o respetivo recibo verde deve ser emitido.

A AT recorda também que as verbas pagas pelas associações desportivas, mesmo a título de bolsas de formação desportiva, têm de ser realizadas ao abrigo de uma delegação de poderes das federações.