Montantes até 2735 euros anuais estão isentos de tributação em IRS, mas têm de ser declarados.
A questão suscitada ao Fisco foi a de esclarecer se as verbas das bolsas de formação atribuídas por associação desportiva estavam sujeitas a IRS e a emissão de recibos verdes.
AT reiterou o seu entendimento que o pagamento das bolsas e compensações no uso dos poderes delegados pela respetiva federação, até ao limite de 2735 euros anuais, estão excluídas de tributação, mas têm de ser declaradas em IRS e o respetivo recibo verde deve ser emitido.