Por Dário Gaspar- Licenciado em Direito pela Universidade Óscar Ribas,
A Lei n° 25/11, de 14 de julho, lei contra violência doméstica dispõe no seu preâmbulo:
“A violência doméstica é um flagelo social que contribui para a desestruturação e instabilidade emocional das famílias, e consequentemente, da sociedade.
Havendo necessidade de se prevenir e punir os actos de violência doméstica”.
No ordenamento jurídico angolano, a violência doméstica é crime.
EXPLICAÇÃO:
Considera-se crime de violência doméstica aqueles ocorridos no seio da família ou afins, que por razões de proximidade, afecto, relações naturais e de educação tenham lugar.
O crime de violência doméstica pode ser:
a) sexual;
b) patrimonial;
c) psicológica;
_d) física;
e) abandono familiar;
f)verbal._
“Violência não é a solução para os seus problemas, use o diálogo”.
Nesta aula, limitar-nos-emos a explicar sobre a violência psicológica e física.
_Ex.: (Você) não é homem para mim!
Nesta frase, temos o crime de violência doméstica psicológica pelo que dispõe a lei n°25/11 de 14 de julho, no artigo 3°, nos números 1 e 2.
Tanto o homem como a mulher devem manter o respeito mútuo, evitar afectar o outro com as suas palavras.
Amor é o sentimento da alma, o qual visa proteger e cuidar, conforme exposto no Dicionário Universal de língua portuguesa.
Ora, o homem que pratica a agressão física contra a mulher, ou a mulher que comete agressão física contra o homem.
Comete o crime de violência doméstica física pelo que dispõe o artigo 3.º da lei contra violência doméstica.
Aliás, a mulher deve ser tratada como mel, como um jardim que, diariamente, deve-se, obrigatoriamente, regar.
Esta água com a qual se rega é o amor, o jardim é a sua mulher ou namorada, trate-a como princesa, ela lhe fará rei.
A mulher deve respeitar o seu parceiro, evitar dizer palavras que tirem a sua dignidade.
Não devemos contribuir para a violência, pode arruinar vidas, use o diálogo.
Mulher é amor; e traz paz quando bem tratadas.
As mulheres não podem usar a violência contra os homens.
Devido ao crime de violência doméstica, muitos foram condenados, têm hoje cadastro criminal.
Diga não à violência doméstica.
CONCLUSÃO:
Ainda sobre lei n° 25/11, de 14 de julho, lei contra a violência doméstica, urge dizer o seguinte: ela vem proteger todas as vítimas de violência doméstica, sejam homens, mulheres, ou adolescentes.
Muitos homens ficam com medo de passar vergonha quando vítimas de crimes de violência doméstica, por isso, muitos não apresentam informação – queixa – à Polícia Nacional.
Não adianta guardar o que lhe faz mal, egrégio.
_Diga ‘não’ à violência doméstica; diga ‘sim’ ao diálogo e respeito mútuo._
Todos os casais têm problemas, todos os problemas têm uma solução, o uso da violência doméstica não é uma das várias soluções para os seus problemas.
Quando o caso chega a tribunal, vai precisar dialogar com a procuradora a fim de explicar o que aconteceu (neste processo), terá de explicar ao instrutor do processo sobre o que aconteceu, terá de explicar ao juiz de direito o que aconteceu e muitas vezes poderá ir a tribunal na qualidade de arguido detido e se constituir advogado terá de pagar honorários (dinheiro).
Destarte, é melhor conversar com a sua companheira e evitar isto, cadeia não é um bom sítio, ela priva-lhe da liberdade. Por isso, mais uma vez, diga não à violência doméstica, meu amigo!
Reflexão:
Deixo este conselho para quem lhe aprouver.
_Referências: Dicionário universal de língua portuguesa e lei contra violência doméstica.