O Diário Independente apresenta mais um episódio no caso de expropriação por utilidade pública do imóvel do Cidadão Carlos Ramos, hoje construído os edifícios do Muxima Plaza, que o mesmo vale mais de 200 milhões de kwanzas, e que, a dança das voltas ainda se faz sentir e o ‘disse que não disse’ prevalece.
O valor máximo do mercado que se atribuiria no metro quadrado do terreno na zona urbana me que o prédio se localizava seria de cerca de USD 5.000,00 (Cinco Mil Dólares norte-americanos), correspondendo hoje a Akz: 650.000,00 (Seiscentos e Cinquenta Mil Kwanzas), à taxa de câmbio de cento e trinta Kwanzas por Dólar.
Assim, os 309,84m2 valeriam no mercado Akz: 201.396.000,00 (Akz: 650.000 x 309,84), como se pode provar por consulta a qualquer empresa de consultoria de engenharia de construção Civil.
Atingir-se-ia, assim, somando Akz: 62.132.000,00 e Akz: 62. 400.000,00, um valor total de Akz: 124.632.000,00 (Cento e Vinte e Quatro Milhões e Quinhentos e Trinta e Dois Mil Kwanzas).
Este é o valor que a R propõe em alternativa para a acção, ao abrigo do disposto no Artigo 314º, nº 1 e Artigo 305º, nº 1, ambos do CPC.
Na altura, diz Carlos Ramos, a “Promivest” contestou a proposta
que levou o Ministério Público não ter entregue contestação em primeira instância, confirme ofício do GPL, a dar a informação toda da dita Expropriação oral de utilidade pública ou Privada que nunca foi cumprida de acordo com os requisitos que a Lei Constitucional confere no artgo 37° da Constituição, questionou.
De acordo com o documento consultado pelo JDI, tal pedido valeria apenas pelo seu terreno, pois a área construída seria de nenhuma valia para o comprador.
O queixoso questiona onde está o tal combate a corrupção se o SENRA em relação a este caso sem Expropriação de espécie alguma viu o herdeiro Carlos Ramos ser tomada o seu Imóvel de habitação comprovada e registada por um possível assalto do GPL ao Imóvel que no local escreveram e comprovaram tratar-se uma Herança familiar desrespeitando todas as normas que as Leis conferem.
Dada as circunstâncias, o queixoso colocou algumas dúvidas que pairam no ar, pois, para o mesmo, por que motivo o GPL não acatou o despacho aconselhativo do Sr Provedor de Justiça em 2015 conforme documento que aqui se expõe?
Por que os Tribunais nunca solicitaram o Diário da República ao GPL da dita Expropriação de Utilidade Publica conforme estes afirmam terem feito por escrito no seu Gabinete Jurídico e que de acordo com a Lei 37° da Constituição da República é exigido na Lei.
Como pode a empresa construtora “Prominvest Lda” ter aceite o Direito de Superfície do imóvel habitado do herdeiro Carlos Ramos sem nenhum contrato que determinasse a perda do imóvel do herdeiro Carlos Ramos, sim, porque existia imóvel e habitado por outros herdeiros devidamente comprovado por escrito pelo GPL ‘In Loco’?
A Empresa Imogestin na pessoa do Sr. Dr. Rui Cruz como PCA desta e da Prominvest Lda naquele tempo que documentos apresentou no Cartório para que fosse feita uma escritura do Direito de Superfície onde englobou o Imóvel dos Herdeiros sem nenhuma Expropriação de Utilidade Pública confirme, repetimos, reza o Artigo 37° da Constituição da República.
Por que motivo a PGR durante estes anos todos passados nunca levantou um processo de investigação processual para apurar o crime praticado contra o cidadão Carlos Ramos que sempre foi se manifestando junto da PGR há mais de 15 anos que lhe dessem provas concludentes da dita Expropriação de Utilidade Pública Inexistente?
A Prominvest Lda na apresentação da sua Contestação em Tribunal foi a única que o fez na qualidade de réu e, no processo, admitiu que o pedido de Indemnização de 17 milhões de USD, solicitado por Carlos Ramos era demasiado – veja se documento complementar.
Então, mesmo assim a Juíza em causa furtou-se a dar uma sentença contraditória em relação a dita indemnização a que Carlos Ramos tem Direito a receber mesmo que negociada, presumiu.
Que empresas “OFF Shore” são essas que aparecem a tomar conta como sócios na compra de quotas aquando da escritura falsiada da transmissão do Direito de Superfície feito pela Imogestin na pessoa do Dr Rui Cruz, a favor das ditas minhas empresas “off shore”, conforme diz documento que reforça dizendo que não existem prazos nem caducam os mesmos pra estas reclamações conforme Decreto Lei Presidencial de 01 de Setembro de 2022, e entrado em vigor a 01 de Março de 2023.
O Senhor Rui Cruz como PCA da Imogestin e também da Prominvest Lda (empresa construtora e com o direito de superfície) é quem baralhava as cartas e voltava a dar, uma vez ser ele o PCA das duas empresas.
Para finalizar e, de acordo com a Lei, todos os actos praticados nesta contenda tornam-se nulos visto não ter havido nenhum tipo de Expropriação nem pública nem privada, então, questiona mais uma vez, por quê os tribunais não fizeram a sua parte de acordo com as Leis em vigor? Os cidadãos Angolanos andam aqui para serem esquecidos e subjugados por pessoas que existem pra cumprir as Leis e não o fazem?
Conforme este caso dos Herdeiros com Carlos Ramos a cabeça ao dar a cara pela verdade íntegra e justa. Agora que estamos na era do Nosso Presidente João Lourenço, o qual fez bandeira de que se teria que combater os Morimbondos, criou então um serviço próprio para o fim o qual ficou integrado na PGR tendo como nome SENRA.
Ao qual se recorreu em Outubro de 2023 onde entregou-se bastante documentação ao que iria ser analisada e investigada detalhadamente e pelo exposto poderia eventualmente ter que haver lugar a levantamento de Processos Crimes, tal como proferido na íntegra na fala da responsável ‘máxima’ dos serviços, Dra Eduarda Rodrigues, que ficou de dar um feedback no mais curto possível espaço de tempo.
Passado 8 (oito) meses nem uma palavra (Silêncio total)
Nunca mais nos receberam. Este foi a última grande razão que motivou fazer o apelo ao Presidente da República com a recente Manifestação Pacífica na qual o cidadão Carlos Ramos pedia e continua apelar a ajuda ao nosso malogrado Presidente, se, de facto, tinha mesmo o conhecimento do caso em causa, o Muxima Plaza.