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Big One abandonado após decisão judicial e sofre onda de vandalismo

by REDAÇÃO

LUANDA(29/04/2026) – Encerrado há cerca de um ano por ordem do Tribunal da Comarca de Luanda, o supermercado Big One, no bairro Alvalade, transformou-se num espaço vulnerável a invasões e saques sucessivos, numa situação que tem gerado apreensão entre proprietários e moradores da zona.

A paralisação da actividade resulta de um litígio com o Banco de Comércio e Indústria (BCI), ligado ao Grupo Carrinho, no âmbito de uma dívida que motivou a penhora do imóvel. Desde então, os responsáveis pela empresa dizem estar impedidos de aceder às instalações, ao mesmo tempo que denunciam a retirada contínua de bens do interior do estabelecimento.

Fontes ligadas ao processo indicam que equipamentos diversos têm desaparecido ao longo dos últimos meses, incluindo electrodomésticos, mobiliário e materiais técnicos. Os prejuízos acumulados já são considerados elevados, embora não haja um balanço oficial divulgado.

Testemunhos recolhidos junto de moradores do Alvalade descrevem um cenário de abandono progressivo, com movimentações suspeitas frequentes no interior do recinto, sem intervenção visível de forças de segurança. No episódio mais recente, registado no fim-de-semana, um contentor com mercadorias armazenadas no local foi alvo de vandalização.

Apesar de participações formais dirigidas à Polícia Nacional e ao tribunal, os proprietários afirmam não ter obtido respostas eficazes para travar a situação. A presença policial no local, segundo relatam, tem sido pontual e sem impacto duradouro.

Outro ponto de contestação recai sobre o papel do fiel depositário nomeado no processo, o BCI, que, de acordo com as denúncias, não tem assegurado a conservação e proteção do património sob sua responsabilidade.

O encerramento do Big One teve também impacto social significativo. Em abril de 2025, a empresa suspendeu os contratos de cerca de 380 trabalhadores, justificando a decisão com a impossibilidade de manter actividade devido ao processo judicial em curso.

Em comunicações dirigidas a entidades oficiais, incluindo a Inspecção Geral do Trabalho, a empresa reconhece a existência da dívida, mas contesta os termos propostos para a sua regularização, além de apontar o bloqueio prolongado das suas contas bancárias como factor agravante.

Sem previsão para o desfecho do processo, o caso levanta questões sobre a salvaguarda de bens em disputa judicial e sobre a eficácia das medidas de fiscalização e segurança em situações semelhantes.

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