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Especialistas alertam para consolidação de mecanismos de neo-autoritarismo legal em Angola

by Marcelino Gimbi

Luanda — Juristas e analistas políticos têm vindo a manifestar preocupação com o rumo recente da produção legislativa em Angola, considerando que um conjunto de novas leis e entidades administrativas pode estar a criar um quadro de controlo político reforçado, sob a aparência de modernização institucional e defesa da ordem pública.

Segundo estas análises, o principal foco de tensão social no país continua a ser a deterioração das condições de vida da população, marcada pela escassez de oportunidades económicas, insegurança alimentar e ausência de perspectivas para uma vida digna. Em vez de responder a essas causas estruturais, o Executivo tem privilegiado uma estratégia centrada no endurecimento normativo e sancionatório, recorrendo à lei como instrumento de contenção do descontentamento social.

Nos últimos anos, a Assembleia Nacional aprovou — ou encontra-se a debater — diplomas legais relacionados com o combate às chamadas fake news, a cibersegurança, o vandalismo e a actividade das organizações não governamentais (ONG). Embora apresentados como necessários para garantir a segurança, a estabilidade e a eficácia regulatória, estes diplomas têm em comum a criação ou o reforço de entidades administrativas com poderes amplos de supervisão, fiscalização e sanção , frequentemente definidos de forma vaga.

De acordo com especialistas em direito público, este modelo legislativo favorece a discricionariedade administrativa, permitindo interpretações extensivas das normas e aplicações selectivas das sanções. O resultado seria um ambiente de insegurança jurídica, no qual cidadãos, empresas e organizações da sociedade civil enfrentam dificuldades em prever os limites da actuação do Estado e em exercer plenamente os seus direitos.

Um dos exemplos mais citados é a proposta de Lei da Cibersegurança, que prevê a criação do Centro Nacional de Cibersegurança (CNC). O organismo terá competências de regulação, supervisão, fiscalização, auditoria e aplicação de sanções em todo o sector, incluindo a possibilidade de impor coimas elevadas e suspender actividades.

Apesar de a lei definir a missão geral do Centro, a sua estrutura e funcionamento ficam dependentes de regulamentação posterior, a aprovar por decreto presidencial. Para vários juristas, esta solução concentra excessivo poder no Executivo e reduz os mecanismos de controlo externo, sobretudo judicial. Acresce que a lei não esclarece de forma inequívoca o acesso aos tribunais administrativos para impugnação das decisões sancionatórias, remetendo apenas para normas genéricas do procedimento administrativo.

Regime sancionatório das fake news levanta dúvidas de segurança jurídica

Preocupações semelhantes surgem na proposta de lei sobre fake news. O diploma estabelece um regime de sanções severas — que pode ir da advertência formal à suspensão ou encerramento de actividades — mas não identifica claramente a autoridade administrativa competente para aplicar essas medidas.

Esta indefinição, segundo analistas, compromete a previsibilidade do sistema e dificulta o exercício do direito de defesa. A ausência de regras claras sobre os meios de recurso, administrativos ou judiciais, agrava o risco de arbitrariedade na aplicação das sanções.

No que respeita às organizações não governamentais, a criação do Instituto de Supervisão das Actividades Comunitárias (ISAC), por decreto presidencial, também tem sido alvo de críticas. O instituto dispõe de poderes extensos sobre as ONG, incluindo o acompanhamento permanente dos seus programas, a avaliação de resultados e a proposta de sanções.

Embora o Tribunal Constitucional tenha considerado o diploma conforme à Constituição, diversos juristas — incluindo alguns ligados ao partido no poder — reconhecem que o modelo adoptado pode comprometer a autonomia associativa e gerar um efeito dissuasor sobre a actuação da sociedade civil. Argumentam ainda que os objectivos de prevenção de crimes financeiros já estão cobertos por mecanismos existentes no sistema judicial e financeiro, tornando desnecessária uma supervisão tão intrusiva.

Face a este cenário, especialistas defendem uma reconfiguração dos equilíbrios institucionais, com reforço da transparência, da proporcionalidade e do controlo jurisdicional da Administração Pública. Entre as medidas apontadas estão a clarificação rigorosa dos poderes sancionatórios, a separação efectiva entre funções de investigação e decisão e a consagração explícita do direito de acesso aos tribunais.

O alerta central é que, sem estas correcções, Angola corre o risco de consolidar um modelo de governação marcado por um autoritarismo dissimulado, exercido através de instrumentos legais e administrativos, em detrimento das liberdades civis e da confiança democrática.

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