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HomeOPINIÃOPRS e FNLA agoniado lugares na CNE

PRS e FNLA agoniado lugares na CNE

Tendo sido agendado a discussão do projecto de Resolução que altera a
composição da Comissão Nacional Eleitoral para a 6ª Reunião Plenária Ordinária
da II Sessão da V Legislatura, de 19 de Junho de 2024 e, em função da
comunicação prévia de dissolução do Grupo Parlamentar Misto, PRS/FNLA,
deixaram de existir as condições objectivas para a discussão e votação do
referido projecto de resolução, sendo que o Plenário da Assembleia Nacional
deliberou no sentido de se retirar o ponto da agenda.

Nestes termos, a Assembleia Nacional serve-se da presente para informar e
esclarecer o seguinte:

1 Os Grupos Parlamentares são formas de organização dos partidos
políticos ou coligações de partidos políticos no parlamento que possuem
o número mínimo de 3 deputados e que nele transmitem e defendem a
política dos partidos políticos ou coligações de partidos políticos,
conforme dispõe o artigo 27.º do Regimento da Assembleia Nacional
aprovada pela Lei 13/17, de 6 de Julho.

2 Relativamente aos Grupos Parlamentares Mistos, estes resultam de
deputados representantes de 2 ou mais partidos políticos ou coligações
de partidos políticos resultantes das eleições gerais que não possam
constituir Grupos Parlamentares.

3 Assim, para melhor identificação do Grupo Parlamentar Misto, estes
adoptam uma designação que deve vigorar até ao termo da legislatura,
conforme o número 2 do Artigo 28.º e o Artigo 31.º do Regimento da
Assembleia Nacional.

4 No entanto, os Grupos Parlamentares e ou Grupos Parlamentares Mistos
podem dissolver-se a todo o tempo, mediante comunicação apresentada
a Presidente da Assembleia Nacional, com efeitos potestativos, pelo que
a Presidente da Assembleia Nacional toma conhecimento e despacha
para os órgãos administrativos da Assembleia Nacional para publicação
no Diário da Assembleia Nacional, conforme dispõe os números 5 e 6 do
artigo 28.º do Regimento da Assembleia Nacional.

5 Portanto, o Regimento da Assembleia Nacional não dispõe de normas cujo
conteúdo exige a constituição de Grupos Parlamentares perpéctuos,
sejam grupos formados por um partido político, por uma coligação de
partidos políticos e ou grupos parlamentares mistos.