Luanda — Venâncio Filipe Ngondo Lucungo, 50 anos, permanece detido há seis meses sob acusação de “provocação à guerra”, sem que, até ao momento, tenha sido formalmente notificado de qualquer acusação pública. A detenção ocorreu a 23 de Julho de 2025, cinco dias antes da repressão policial à greve dos taxistas, e foi executada pelo Serviço de Investigação Criminal (SIC).
Segundo comunicado divulgado na altura pela Televisão Pública de Angola (TPA), as autoridades apontaram “fortes indícios” da prática dos crimes de rebelião, instigação pública ao crime, apologia pública de crime e provocação à guerra ou represálias. A alegação baseia-se num excerto de 11 segundos de um discurso proferido por Lucungo a 13 de Julho de 2025, durante um acto público alusivo à inauguração do Comité Municipal da UNITA nas Ingombotas, em Luanda.
No fragmento amplamente partilhado nas redes sociais, ouve-se a frase: “Nas manifestações, levam catanas. Está quase. Estão a ouvir?” Foi esta passagem que sustentou a interpretação de que o orador teria incitado a população ao uso de armas contra o governo.
Contudo, a defesa sustenta que a declaração foi retirada do contexto. Na transcrição integral apresentada pelo advogado Bruno Xingui, Lucungo faz um apelo à paz e ao diálogo, alertando para o risco de escalada de violência caso persistam confrontos entre manifestantes e forças policiais. O orador afirma que não pretende violência e termina defendendo explicitamente o diálogo como alternativa.
Apesar disso, seis meses após a detenção, o advogado confirma que não recebeu qualquer acusação formal. A situação levanta questões quanto ao cumprimento dos prazos legais da prisão preventiva, que, nos termos do artigo 283.º do Código do Processo Penal, não deve ultrapassar quatro meses sem acusação.
Juristas sublinham que a prisão preventiva é uma medida excepcional, aplicável apenas quando existam riscos concretos, como fuga, perturbação da investigação ou continuidade da actividade criminosa. A lei exige ainda que o juiz fundamente a impossibilidade de aplicação de medidas menos gravosas. A utilização da detenção para obtenção de provas é expressamente proibida.
Perante a ausência de acusação formal após meio ano, especialistas questionam se existem elementos probatórios consistentes ou se a detenção resulta de uma interpretação extensiva de um discurso político.
O enquadramento do caso como “provocação à guerra” também suscita debate. Trata-se de um crime que pressupõe ameaça grave à segurança do Estado. No entanto, quando a qualificação jurídica assenta num excerto isolado e descontextualizado, surgem dúvidas quanto à proporcionalidade da medida adoptada.
O caso ocorre num contexto em que Angola tem procurado projectar uma imagem de reforço do Estado de Direito e de reformas institucionais. Analistas alertam que situações como esta podem gerar receios quanto à liberdade de expressão e à aplicação das leis de segurança do Estado.
A Constituição atribui ao presidente da República a responsabilidade de assegurar o regular funcionamento das instituições. Neste quadro, a prolongada detenção sem acusação formal conhecida coloca pressão sobre o Ministério Público, o poder judicial e o próprio chefe de Estado para clarificarem os fundamentos legais da manutenção da prisão.
Enquanto isso, Venâncio Lucungo continua detido, e o processo permanece envolto em incerteza jurídica.

