SLOT GACOR
Início » Novos estatutos do MPLA contrariam moções de apoio (parte II)

Novos estatutos do MPLA contrariam moções de apoio (parte II)

Nada deve estar acima dos Estatutos. António Venâncio

by Marcelino Gimbi

O sistema de partido único jogou aqui um papel crucial. O mono-partidarismo, como se viu mais tarde, serviu de grande estímulo para a prática injusta da não-concorrência.

Só agora, passados vários anos, ela foi finalmente banida: em congresso ordinário, os nossos delegados (instância máxima do MPLA) decidiram alterar e fazer evoluir os estatutos. Há que respirar a decisão sem tergiversações.

Aliás, com os estatutos agora alterados, e democraticamente mais evoluídos para gáudio da esmagadora maioria dos nossos militantes (antes eram tomados apenas como simples figuras passivas e inertes) vemos agora os direitos e liberdades dos militantes consagrados nos Estatutos em homenagem ao espírito constitucional da própria República de poder eleger e ser eleito!

É meritório assinalar isto: ao subscreverem para uma só figura, imposta por uma linda e discursivamente bem elaborada moção de apoio, os militantes viam os seus direitos e liberdades cavilosamente coartados por um modelo influenciador oportunista, encaixado num sistema raiando a opacidade e o autoritarismo de um organismo ou órgão em condição de cessante. Isto configurava uma injustiça.

Felizmente, no plano teórico-político, os novos estatutos do MPLA puseram agora um ponto final a tudo isto. Compete-nos respeitar o desiderato e denunciar todo o tipo de resistência que se apresente no cumprimento desta exigência estatutária.

No lugar da moção de apoio individualizada, é agora estabelecida aMoção de Estratégia. Trata-se de um instrumento aprovado para garantir que os candidatos assumam as suas propostas e suas ideias, de modo separado, mais criativo, visando conquistar o apoio da grande massa militante e fazer valer o princípio da pluralidade e da harmonização das posições e ideias que catapultem o partido para patamares mais ambiciosos.

5000 militantes é o mínimo exigível para validarmos uma candidatura para agregarmos qualidade intelectual para uma acção partidária mais moderna.

A democracia interna agora aprovada, para além de garantir o usufruto do direito de participação a cada cidadão militante, previsto na Constituição da República, impõe para cada candidato esta obrigatoriedade de conquistar 5.000 assinaturas de apoio, por todo país, o que reforça a ideia de uma passagem bem sucedida de moção de apoio para moção de estratégia mais congregadora e mais democrática.

E tudo isso precedido de uma campanha eleitoral interna entre candidatos, que inicia 15 dias após a convocação do congresso!

Se os outros fazem, por que seremos nós os últimos da fila?

Todo este enquadramento ajuda a muitos dos nossos militantes perceberem os prejuízos políticos da inexistência, até agora, de concorrência, de campanha eleitoral interna de democracia com múltiplos candidatos.

O receio que ainda persiste em muitos militantes, e paira no ar em alguns dos CAPs nas várias províncias do país, em subscreverem futuras listas para tornar o nosso congresso numa grande festa da democracia, não tem mais razão de ser.

As moções de apoio são um expediente do passado e quem pretender liderar o nosso glorioso partido deverá aceitar o repto da concorrência interna e do debate entre candidatos.

Assim manteremos a nossa veia vencedora, para que o nosso partido seja novamente merecedor da confiança dos eleitores e da nossa sociedade.

Enquanto prevaleceu o critério unipessoal da moção de apoio, os nossos melhores quadros do partido viram-se impedidos de se apresentar aos militantes em igualdade de tratamento.

Isto constituiu um forte empecilho.

Agora removido pelos novos estatutos, os pré-candidatos em processo de preparação dos seus processos de candidatura, incluindo a recolha de assinaturas, vêm agora desobstruídos os antigos obstáculos.

Novos canais estatutários já modernizados, não devem conhecer resistências, nem subjectivas nem estruturais. Os antigos estatutos que durante muitos defenderam o autoritarismo partidário já não estão em vigor.

O regime partidário agora é o da concorrência em igualdade de tratamento, tal como consagrado nos artigos 13⁰, 31⁰ e 76⁰ dos nossos novos estatutos sobrelistas concorrentespara os lugares no Comitê Central e eleição do presidente do MPLA.

related posts

Leave a Comment

spaceman slot
bonus new member
server jepang
Mahjong
thailand slot
slot 777
slot depo 10k
server jepang
slot gacor